Veja as razões para nunca ter um andador infantil

No Brasil, testes realizados pelo Inmetro mostraram que as dez marcas analisadas foram reprovadas. As crianças brasileiras também merecem a máxima proteção e, sendo o andador um produto desnecessário e perigoso, não pode ser comercializado no país.

Roberta Manreza Publicado em 12/03/2018, às 00h00 - Atualizado às 10h40

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12 de março de 2018


Por Criança Segura*, 

Esclarecimentos sobre Andador Infantil

O andador é um produto que mantém a criança sustentada em um assento dentro de um círculo dotado de rodas; costuma ser utilizado com a intenção errônea de que possa auxiliar bebês no aprendizado de andar.

Porém, na verdade impede a exploração livre do espaço, faz com que os bebês recebam menos estímulos de seus pais e pode prejudicar o desenvolvimento motor e cognitivo.

Mais uma justificativa para o posicionamento contra o andador infantil, tem como base uma pesquisa da University College of Dublin (2002). O estudo aponta que o uso destes aparelhos atrasa significativamente o desenvolvimento do bebê. A cada 24 horas de uso produz-se um atraso de 3,3 dias no aprendizado de marcha autônoma e 3,7 dias na aquisição de estabilidade para a postura de pé.

Porém, o mais preocupante mesmo são os acidentes. Os bebês estão mais suscetíveis a quedas e tombamentos em escadas e pequenos degraus e chegam mais rápido aos itens de risco como fogões, tomadas, produtos químicos, etc.

No andador, os bebês tem uma velocidade de 1 metro por segundo, fazendo com que, muitas vezes, os pais e cuidadores não consigam proteger a criança.

Bebês que usam andadores são mais propensos aos seguintes eventos traumáticos:

No banco de relatos de acidentes de consumo do Inmetro foram registrados seis casos graves de acidentes com crianças. O Inmetro também estudou os dados de acidentes envolvendo o andador em outros países:

O sistema europeu de alerta sobre produtos perigosos registra quase uma centena de andadores classificados como “risco grave” entre 2010 e 2013 em diversos países da Europa.

Portugal notificou 15 mil casos de 1997 a 2002. No País de Gales, foram 7.833 registros entre 2000 e 2002, no banco de dados da Royal Society for the Prevention of Accidents.

Na Suécia, foram 25 acidentes registrados por ano até 2002, quando se regulamentou o produto. Apesar de os números terem caído pela metade após este processo, a regulamentação foi criticada e sofreu alterações em 2013.

Na Letônia, aproximadamente 300 crianças são atendidas nas emergências por conta de andadores. Grande parte delas por queda envolvendo escadas.

Na Austrália, O CPSC (Consumer Product Safety Commission) registrou 979 casos de acidentes envolvendo o produto apenas no ano de 2011.

A American Academy of Pediatrics aponta dados de mais de vinte mil lesões causadas por andadores em 1995 e 8,8 mil em 1999. O produto foi regulamentado em 2010, com base na norma editada em 1997.

Em 2007, a comercialização do produto foi proibida no Canadá.

No Brasil, testes realizados pelo Inmetro mostraram que as dez marcas analisadas foram reprovadas. Para análise, foi usada como referência a norma EN 1273:2005 – Child use and care articles – Baby walking frames – Safety requirements and test methods. Após esse teste e discussão em painel setorial sobre o assunto, o Inmetro divulgou que será feita uma norma brasileira para a certificação compulsória do produto.

Entretanto, há evidências de que a simples certificação não é suficiente. A Agência do Consumidor Sueca (2008) mostrou que depois da certificação compulsória 50% dos andadores falharam e não ocorreu redução dos acidentes e lesões com os bebês. Sendo assim, os órgãos de proteção ao consumidor da Europa e Estados Unidos ainda pedem o banimento e fazem campanha contra o andador.

As crianças brasileiras também merecem a máxima proteção e, sendo o andador um produto desnecessário e perigoso, não pode ser comercializado no país. A comercialização deste produto fere o Código Brasileiro do Consumidor, Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, em seus artigos 4o, 6o, 8o, 9o e 10o, além dos artigos 4o e 7o do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

*A Criança Segura é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), de atuação nacional.Sua missão é promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes de até 14 anos de idade. Atualmente, essa é a principal causa de morte da população dessa faixa etária no Brasil. Entretanto, 90% desses acidentes podem ser evitados com medidas simples de prevenção, que envolvem divulgação de informações, mudança de comportamento e no ambiente e implantação de políticas públicas.

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