Bullying: violência na escola e o direito das vítimas

pmadmin Publicado em 14/04/2011, às 00h00 - Atualizado às 19h59

14 de abril de 2011


Oi, gente. São impressionantes o número de casos de bullying nas escolas e os relatos que temos recebido. A propósito, leiam este, da nossa telespectadora Léia da Cunha:“Olá queridas amigas, gostaria de compartilhar com vcs um pouco da minha experiência com o bullying. Meu filho no ano passado estudava em uma escola estadual perto da minha casa, quando ele começou a me relatar que os colegas dele brigavam com ele. Então, aos poucos, ele foi me contando… Houve um dia em que os meninos passaram e derrubaram todo o sanduíche que ele havia tinha levado de merenda. Fizeram e deram risadas e ele ficou sem comer. Na época, ele estava com 8 anos, no terceiro ano, hoje ele tem 9. Mas o pior dia de todos foi quando eu cheguei na escola para buscar ele e, ainda da rua, ouvi os seus gritos de pavor. Não tive dúvidas e entrei portão a dentro, subi no segundo andar onde ficava a sala dele, e vi uma cena que nunca esquecerei: dois meninos o seguravam e o outro com um lápis tentava furar os seus olhos. O uniforme dele já estava perfurado pelo corpo de fincadas de lápis. Estavam sem professora. Entrei, o peguei e fui até a diretoria. Lá ameaçaram chamar o Conselho Tutelar porque eu entrei em sala de aula e que isto não era permitido isso, nem, tampouco, retirar o meu filho de lá. E detalhe: meu filho tem síndrome de Arperger e era perseguido por ser diferente. Em resumo, fui à polícia e tomei as medidas cabíveis. Mas um ano depois, não tive nem um retorno. Infelizmente, ainda falta muito para proteger nossos filhos. Atenciosamente, Léia da Cunha”.

Léia, obrigada por compartilhar sua experiência conosco. Veja a seguir o conselho para quem está na mesma situação:

Os atos caracterizados como bullying são considerados, além de ilícitos, uma afronta a princípios constitucionais básicos, tais como o da dignidade da pessoa humana. Pais de agressores podem ser considerados responsáveis e obrigados a pagar indenizações por danos morais às vítimas. A escola também poderá ser responsabilizada, uma vez que, quando em suas dependências, o aluno está sob custódia do estabelecimento. Na esfera penal, os agressores, quando menores, respondem de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e, quando maiores, de acordo com as previsões do Código Penal Brasileiro. Portanto, se você ou seu filho está sendo vítima de bullying, e não encontra amparo na escola – a qual deveria coibir tais práticas, além de adotar medidas preventivas -, procure a delegacia de polícia mais próxima e registre ocorrência. Faça também a denúncia no Conselho Tutelar. Em seguida, procure um advogado ou entre em contato com o Ministério Público ou com a Defensoria Pública do seu Estado. Não fique inerte, faça valer seus direitos. Por Clarissa Meyer, advogada.




Violência nas escolas