Como a mediação familiar pode mudar o direito de família

Para Niver Bossle Acosta, advogada de direito de família, os advogados que não se aperfeiçoarem vão perder para o Google. Ela explica a mediação de conflitos e sua importância, principalmente em casos de divórcios

Niver Bossle Acosta* Publicado em 13/04/2021, às 00h00

A mediação nos divórcios -

O direito é muito mais que a aplicação da “letra fria da lei” ou simples aplicação das normas inflexíveis que regem a sociedade. O direito tem outras dimensões e conexões com outras áreas, o que permite inovação e enseja novas interpretações.

Depois de trabalhar muito tempo com o litígio, me senti desconfortável com o desfecho daquelas ações e com a demora na tramitação dos processos. Não me conformava com a inércia, com o “empurrando com a barriga”, especialmente quando as demandas eram representadas por escritórios que atuavam em ações de massa, ou processos repetitivos e acabei me direcionando para o direito de família, sempre na tentativa de evitar o litígio.

Veja também

Desde então, aprimorei o conhecimento nas questões emocionais que permeiam os conflitos e me especializei em negociações usando técnicas de várias áreas de atuação, como as da mediação, da conciliação e da própria psicologia. Aprendi a identificar o que está em jogo e o que é inegociável. Abri mão de litigar, por pura convicção, levantando a bandeira do consenso, e planejei uma forma diferenciada de cobrar os honorários para a atuação, deixando o cliente mais seguro e confortável, e melhor de tudo, consciente da necessidade de estar cooperando para o bom e célere desfecho da negociação.

A mediação de conflitos pode ajudar casais no momento do divórcio

O que chancelou minha forma de atuação? Sem dúvidas, foi uma experiência que tive com o programa de negociações de Harvard. Programa multidisciplinar mundialmente reconhecido, que aperfeiçoou minha capacidade em negociar e assegurou formas bem mais inteligentes de resolver problemas complexos, especialmente quando ligados a questões emocionais ou a valores substanciosos. Trata-se de um trabalho de excelência, discreto, rápido, com maior envolvimento com as pessoas, focado na solução e minimizando traumas.

Não é preciso ir a Harvard para ser um bom negociador, mas é fundamental que este profissional que pretende se dedicar às negociações no direito de família tenha empatia e aperfeiçoe habilidades com estudo, jamais limitado aos livros de direito apenas. Não basta ter só afinidade ou só conhecimento técnico.

Este trabalho voltado à conciliação é infinitamente diferente do que víamos nas audiências de tentativa de conciliação na justiça (ao menos na minha época). É um trabalho que depende de envolvimento, intuição, estudo, de experiência e muita técnica para criar, antes de tudo, um bom ambiente para que as pessoas possam participar de toda a negociação.

A mediação nos divórcios

Especialmente quando se trabalha com separações, o cliente não nos procura no seu melhor momento, ao contrário. As pessoas não se casam pensando em se separar e por isso a separação é um trauma muito grande que abala a estrutura familiar. Quando me refiro à separação, quero dizer todo o rompimento do vínculo afetivo entre as pessoas que são a base da família, ou seja, divórcios ou dissoluções de união estável. A dor desta separação é equiparada à dor da perda, ao luto e por isso é necessário que se transite bastante pela psicologia. Primeiro para aprendermos a nos conhecer e conhecer nossas próprias limitações e capacidades, e depois para aprendermos a acolher o emocional e separá-lo do problema que precisa ser resolvido, protegendo a família e mantendo a autonomia dos envolvidos. A decisão, nestes casos, cabe às próprias pessoas, e não a um juiz.

O litígio, a perda de autonomia, só deve ocorrer quando esgotadas todas as possibilidades de composição amigável, ou, em casos extremos, onde o olhar atento do negociador capta interesses estranhos se sobrepondo aos interesses da própria família, e interrompe a negociação. Em toda a minha vida profissional, isso aconteceu apenas uma vez.

Ao contrário do litígio, onde delegamos a um terceiro o poder das decisões importantíssimas sobre a família, a autonomia garante aos clientes estas deliberações, e quando eles se dão conta disso, passam a cooperar e torcer para um bom desfecho. O papel do negociador é conscientizar, é identificar os reais problemas, é oferecer alternativas, é montar cenários com todas as possibilidades em pauta para que os clientes se visualizem nas posições e consigam compreender o que está em jogo, o que é inegociável e onde precisam ceder.

Ao fim, este cliente que atravessou a separação, amparado por um bom profissional, consciente de toda a problemática e participativo das decisões que são base para a nova família, certamente indicará com afinco este específico modelo de trabalho.

Para o advogado, é o fim dos processos sem fim, das peças processuais procrastinatórias e repetidas, dos honorários só no êxito. Ainda mais especial é sermos vistos com outros olhos, como profissionais diferenciados, que prestam advocacia de vanguarda, solucionando de fato os interesses da família, de forma mais macia e minimizando traumas. Será impossível substituir este profissional por uma máquina ou um app gratuito.

Então, para mim, vencer no direito de família é manter a AUTONOMIA! Autonomia para o cliente, que com a ajuda do advogado, decidirá pelo bem da família, e autonomia para o próprio advogado, que terá mais espaço para mostrar a verdadeira habilidade na advocacia de família, assegurando relacionamentos mais saudáveis, mesmo quando a separação é inevitável!

Niver Acosta, advogada
*Dra. Niver Bossle Acosta, Advogada no Direito de Família, especialista em negociações por Harvard Business School – HBX
www.niverconciliacao.com.br

Assista ao programa Papo de Mãe sobre mediação de conflitos

papo de mãePais SeparadosDireito de Famíliadivórciomediação de conflitosniver acosta

Leia também

ONG Prematuridade.com encabeça tema de campanha mundial


Cinofobia: o medo incontrolável de cães


Você sabe a diferença entre guarda, tutela, curatela e adoção?


A bebida como válvula de escape: IBGE aponta que mais de 60% dos jovens entre 13 e 17 já consomem álcool


Referências dos filhos adolescentes