11 de janeiro de 2010
Olá!!!O Papo de hoje é sobre Adoção e o programa está emocionante! Aqui no blog já temos um material bem interessante sobre o assunto, que vocês podem conferir clicando
aqui. Mas tem mais, nós gostaríamos de aproveitar a ocasião para indicar a vocês o site da nossa amiga
Letícia Godoy –
http://www.filhosadotivos.blogspot.com/ – que traz muitas informações sobre o assunto. Vejam só que matéria interessante e esclarecedora ela publicou recentemente de autoria de
Mônica Krausz.
Entenda como é o processo de adoção no país e solucione as principais dúvidas sobre este temaPor Mônica Krausz*
1. O que é adoção?
Juridicamente a adoção é um processo legal e irreversível que transfere o poder familiar dos pais biológicos, aqueles que geraram a criança, para uma família substituta, que não tem laços sanguíneos com o menino ou a menina adotados. Uma opção judicial que visa em primeiro lugar garantir o bem-estar do pequeno e seu direito fundamental ao convívio familiar. Para quem adota, a palavra carrega um significado muito maior: é a possibilidade de realizar o sonho da paternidade ou maternidade sem gerar, de oferecer proteção, carinho e amor a uma criança e, principalmente, receber o amor de filho. É uma opção para quem já tem filhos biológicos e quer aumentar a prole ou para quem não pode gerar. É fundamentalmente um ato que envolve o saber dar e receber amor.
2. O que é poder familiar?
É o poder de pai e mãe, antes chamado de pátrio poder. O poder de decisão sobre onde a criança vai morar, estudar, por quais médicos será atendida, com quem vai conviver etc. É o dever de protegê-la, educá-la e garantir que nada falte. O termo pátrio poder, que remete a uma sociedade muito mais patriarcal, foi usado até a promulgação do Novo Código Civil, de 2002. O termo poder familiar faz muito mais justiça às famílias da atualidade, já que, de acordo com as últimas pesquisas nacionais por amostras de domicílios (Pnad), hoje as mulheres chefiam quase um terço dos lares brasileiros.
3. Os pais adotivos também podem perder o poder familiar?
Sim, pelos mesmos motivos que tiram o poder familiar dos pais biológicos. Isto é, pais adotivos podem perder o poder familiar sobre a criança se a maltratarem, negligenciarem, abandonarem ou a submeterem a humilhações. Para defender a criança e tentar evitar um segundo abandono, é que os candidatos à adoção passam por avaliações de psicólogos e assistentes sociais da Vara de Infância do Poder Judiciário. Esses profissionais tentam garantir que a criança a ser adotada seja recebida em um ambiente afetivo e acolhedor, livre do convívio com pessoas psicologicamente perturbadas, dependentes de álcool e outras drogas, por exemplo.
4. Quem pode adotar?
Qualquer homem ou mulher maior de 18 anos e com uma situação socioeconômica estável, ou seja, capaz de se manter financeiramente e manter uma família. A pessoa precisa também ser pelo menos 16 anos mais velha do que quem será adotado. Não é preciso ser casado. Viúvos, divorciados e solteiros podem adotar sem problemas. Porém, para que um menino ou uma menina sejam adotados por um casal, deve haver uma união civil estável entre eles. A legislação brasileira ainda não permite a adoção por casais homossexuais, assim como não reconhece a união estável entre eles. Assim, legalmente, a criança será adotada por apenas um deles. Uma questão ainda bastante polêmica.
5. Devo procurar a criança que quero adotar em um orfanato?
Não é aconselhável. Em primeiro lugar, é importante saber que desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 13 de julho de 1990, os orfanatos passaram a ser chamados de abrigos, pois na verdade a grande maioria das crianças que neles permanecem não é órfã. São meninos e meninas que mantêm vínculos com suas famílias de origem, mas estão ali provisoriamente porque suas famílias estão desestruturadas e são incapazes, naquele momento, de garantir seus direitos. Assim, se você for procurar o seu futuro filho em um abrigo, corre um grande risco de se encantar por uma criança que não poderá ser adotada, pois seus pais biológicos não tiveram seu poder familiar destituído.
6. Quais devem ser os primeiros passos em busca da adoção?
Você deve se dirigir ao fórum da sua cidade ou região levando RG e comprovante de residência. Lá você vai receber as orientações necessárias sobre o encaminhamento do processo e os outros documentos que terá de apresentar. Após encaminhar tudo isso, a equipe de profissionais responsável pela avaliação dos pedidos de adoção, composta de psicólogos e assistentes sociais, analisa a papelada e chama os pais para um período de entrevistas – pode haver ou não visita a casa dos candidatos a adoção.
7. O que é verificado em uma visita à residência?
A visita à residência e a solicitação de fotos da família têm como finalidade avaliar o ambiente onde a criança será inserida: as condições de higiene do lugar, a presença de substâncias nocivas à saúde da criança, como o excesso de bebidas alcoólicas ou a presença de outras drogas, o espaço em que ela irá dormir, brincar, estudar etc.
8. O que os profissionais da vara da infância avaliam nas entrevistas?
O processo de avaliação gera uma justa angústia entre os candidatos à adoção, mas é com base nas entrevistas que os profissionais da vara da infância vão tentar saber quais são os motivos que levaram os candidatos a adoção a escolher essa forma de se tornarem pais e o seu preparo para acolher, educar e amar uma criança que não tem o seu sangue. É um real desejo de exercer a paternidade ou maternidade? Um desejo de fazer caridade? Substituir um filho que perdeu? Ter uma companhia? Como foi o relacionamento desses candidatos com seus próprios pais? Era uma relação harmoniosa ou de conflito? Como se imaginam como pais? Qual será sua postura em relação ao filho adotivo? Se for um casal, como é o relacionamento entre eles? Se o casal já tiver filhos, por que querem mais um e o que os filhos pensam sobre a possibilidade da adoção? Os profissionais do serviço social vão avaliar também o que se espera da criança a ser adotada. Como é o filho desejado? É um filho possível ou muito idealizado? Como aqueles candidatos a pais adotivos pretendem lidar com a questão da adoção diante da criança? Pretendem contar a verdade a ele?
9. Posso dizer como quero que a criança seja?
Sim, essa é uma das partes das entrevistas com os profissionais da vara de infância. Eles vão perguntar quais são as suas preferências em relação ao pequeno: faixa etária, etnia, sexo, se pode ser uma criança exposta, se você aceita adotar irmãos, se ela pode ter alguma deficiência ou doença crônica, se você aceita alguém que seja filha de dependentes de drogas, portadora de vírus HIV etc. É baseando-se no cruzamento das suas expectativas com a disponibilidade de crianças com o perfil desejado que se dará a adoção. Por isso, quanto mais exigências em relação a ela, maior a demora. Infelizmente a matemática não fecha: a maioria das pessoas que quer adotar ainda espera um bebê recém-nascido, branco e do sexo feminino, mas a maioria das crianças que esperam por adoção são meninos, negros ou pardos e maiores de 3 anos.
10. O que é uma criança exposta?
É aquela que foi deixada em local público, na porta de uma casa, numa caixa em um jardim ou outros espaços. Aquela da qual não se tem notícia dos pais. Normalmente, são adotadas rapidamente porque não há como tentar uma reintrodução na família de origem, já que a mesma é desconhecida. É o bebê sonhado por muitos, porém, dele nada se sabe da história anterior ao abandono.
11. Sou obrigada a aceitar a primeira criança que a mim for apresentada pela vara da infância?
Não. Você vai ser chamado para conhecer o histórico e o perfil da criança e decidir se quer conhecê-la pessoalmente. Se quiser, irá conhecê-la no abrigo e, dependendo da idade dela, deverá passar por um período de aproximação por meio de visitas regulares. Havendo empatia, você poderá levá-la para alguns passeios fora do abrigo e até para um período de convivência em casa, chamado de guarda. Caracterizado o vínculo, a adoção será concretizada. Caso a empatia não se estabeleça nos primeiros contatos, a pessoa está livre para continuar aguardando por outra indicação. Vale destacar, porém, que de acordo com a Nova Lei de Adoção, a recusa sistemática às indicações feitas pela vara da infância pode levar a uma reavaliação da habilitação do candidato.
12. Se deixarem um bebê na minha porta, eu poderei adotá-lo?
Isso vai depender da avaliação do juiz da sua região. O correto é que você leve a criança até o fórum e a entregue para a assistência social. Se você tiver o real desejo de adotá-la, pode solicitar a guarda provisória, enquanto é dado encaminhamento ao processo, mas você corre o risco de criar vínculos e perder a guarda no meio do caminho por decisão do juiz. Lembre-se de que você terá de fazer um cadastro e passar por todas as avaliações pelas quais passam todos os candidatos a adoção. Apesar da sua intenção, o juiz pode determinar que a criança seja entregue a uma família que já aguarda por um bebê há mais tempo.
13. Por que uma pessoa abandona um filho?
De acordo com Maria Beatriz Amado Sette, terapeuta familiar e assistente social judiciária e fundadora do Projeto Acolher (http://projetoacolher.blogspot.com), uma ONG de apoio à adoção, em São Paulo, hoje o termo mais usado não é abandono, mas entrega. Os motivos, segundo ela, são muitos e estão ligados prioritariamente à falta de condições econômicas: “Na maioria das vezes, a entrega é feita com a genuína intenção de proteger o filho, com a esperança de que ele venha a receber afeto e tenha condições de vida digna, o que ela, naquele momento, não pode lhe oferecer”. A Nova Lei de Adoção garante acompanhamento médico, psicológico e assistência social à gestante que pretende entregar o filho para evitar que a criança seja abandonada em local inadequado e que a mãe se arrependa da decisão tomada em momento de aflição.
14. Quem são as crianças que estão nos abrigos?
Diferentemente do que a maioria das pessoas pensa, as crianças que estão nos abrigos não são órfãs. De acordo com o Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes, realizado pelo Ipea em 2003, apenas 5,2% delas não têm pai nem mãe conhecidos ou vivos. A maioria (86,7%) tem família e 58,2% mantêm vínculo familiar, ou seja, são visitadas por algum parente. Há mais meninos (58,5%) e afro-descendentes (63,6%). A grande parte deles tem entre 7 e 15 anos (61,3%). E estão ali há um período que varia de sete meses a cinco anos (55,2%). Atualmente, de acordo com o Cadastro Nacional da Adoção, 4 219 crianças estão disponíveis para adoção em todo o país.
15. Por que as crianças permanecem tanto tempo nos abrigos?
Esse é um problema que se busca resolver hoje com o Cadastro Nacional de Adoção, lançado em abril de 2008 e com a nova Lei de Adoção, que entrou em vigor em novembro de 2009. O cadastro busca reunir e disponibilizar para os juizes de infância dados nacionais sobre todos os pretendentes a adoção inscritos no país e sobre todas as crianças que podem ser adotadas também. Já a Nova Lei determina o prazo máximo de dois anos para o abrigamento provisório, além de determinar o acompanhamento semestral da situação da criança. Como a maioria dos pretendentes à adoção ainda espera alguém menor de 3 anos, quanto mais tempo o menino ou a menina permanecem abrigados, menores são as chances de adoção.
16. Por que a espera pela adoção é tão longa?
Justamente porque as exigências por parte dos pretendentes a adoção são muitas. Na prática, se você não tiver preferência de sexo, a adoção será mais rápida, se não limitar muito a idade e aceitar grupo de irmãos, mais rápida ainda e se não excluir nenhuma etnia, suas chances aumentam muito mais. Vale lembrar que essas escolhas devem ser feitas com o coração e com a razão também. O período de espera acaba sendo um tempo de reflexão sobre a disponibilidade afetiva de cada um. Nos grupos de apoio, a adoção é comum ver pais que entram esperando um bebê recém-nascido, de determinada etnia e sexo, porém, após algum tempo de troca de experiências, acabam flexibilizando suas expectativas e vendo que também são capazes de amar crianças maiores, de outra etnia ou de sexo oposto ao que pretendia inicialmente.
17. E se uma gestante me oferecer o filho para adoção?
Mesmo assim você deve procurar com ela a vara da infância da região dela para que a mulher seja acompanhada pela assistência social. Esse tipo de adoção, em que a mãe entrega o filho para uma pessoa que ela escolheu, é chamada de adoção pronta, ou consensual. Mesmo nesse caso, você também terá de passar pela avaliação no fórum da sua região para ser habilitado. Vale saber que nem todos os juízes aceitam esse modo de adoção e podem determinar que a criança seja entregue a uma família previamente cadastrada.
18. E o que é a adoção à brasileira?
É uma adoção ilegal, sem validade perante a lei. Acontece quando a mãe biológica entrega o filho para outra mulher e esta a registra como se tivesse nascido dela. É algo que pode ser contestado no futuro pela mãe biológica, pedindo a criança de volta.
19. Durante o processo de adoção, é obrigatório participar de um grupo de apoio?
A Nova Lei de Adoção estabelece a necessidade de preparação dos futuros pais pelo poder judiciário. Os grupos de apoio à adoção podem atender a essa demanda, mas não foram criados com essa intenção, mas para acolher as dúvidas de quem pretende adotar ou já adotou. Frequentá-los não é obrigatório, mas é aconselhável justamente em função da troca de experiências. A mulher gestante e o futuro pai biológico costumam ter a orientação dos médicos, fazer cursos para pais etc. Os grupos de apoio fazem um pouco esse papel. Antecipam questionamentos, levam a reflexão sobre diversas fases do processo de adoção, desmitificam preconceitos. Vale buscar por um próximo à sua casa. Consulte a Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção (
http://www.angaad.org.br/).
20. É importante que a criança tenha a mesma etnia dos pais?
Quem responde é a advogada Marta Voltas, mãe adotiva da pequena Lis, 6 anos: “Não, não é importante. Em um primeiro momento, pode-se pensar que é necessário a mesma aparência física. Entretanto o vínculo é criado com o coração e não por meio da aparência. O sentir é que devemos procurar no momento da escolha da criança e não o visual externo”. Marta é branca, casada com o empresário Nissei Hélio e Lis é morena. No início do processo de adoção, o casal procurava por uma criança com traços orientais e foi no grupo de apoio que percebeu que a etnia não seria importante. A juíza Andréa Pacha, do Rio de Janeiro, lembra, no entanto, que a Nova Lei de Adoção prevê a possibilidade de manter crianças indígenas e quilombolas nos seus grupos culturais a fim de evitar perdas ainda maiores com um rompimento abrupto.
21. Meu filho vai sofrer preconceito?
Para a advogada Marta Voltas, mãe adotiva, qualquer um é passível de sofrer algum tipo de preconceito: por ser gordo, magro, negro, baixo, alto etc. Para ela, o importante é fortalecer o vínculo afetivo com a criança para que ela esteja muito forte e consciente de que é amada. “Assim, caso haja algum tipo de preconceito, ela saberá lidar da melhor forma possível.”
22. É difícil adotar irmãos?
Hoje algumas pessoas optam por adotar irmãos porque acreditam que com essa escolha a espera seja menor. Assim também não teriam de entrar na fila, mais uma vez, alguns anos depois. Realmente, se a ideia é ter mais filhos, adotar irmãos é uma boa alternativa segundo a mãe adotiva Tânia Souza, mãe do Eric, 9 anos, e da Poliana, 11. Quando ela os adotou, foi tudo muito rápido em função da sua disponibilidade em ficar com os dois. Erick chegou com 1 ano e 9 meses, e Poliana, 4. Sobre a adaptação da família, ela afirma: “Por estarem juntos, eles se sentem mais seguros. Afinal, nem tudo é estranho. Eles têm um ao outro.” Claro que é mais trabalhoso e corrido dar banho nos dois, fazê-los comer, entender a preferência gastronômica de ambos. Mas ainda assim ela acredita que seja mais fácil do que recomeçar tudo anos mais tarde.
23. Quando meu filho adotivo chegar, terei direito a licença-maternidade/paternidade?
Sim. As mães adotivas têm direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade, 60 dias para aquelas com mais de 1 e menos de 4 anos, e 30 dias, caso o pequeno tenha entre 4 e 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à adotante. O pai adotivo tem direito à licença de cinco dias.
Consultoria: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
* Mônica Krausz é Jornalista Amiga da Criança, mãe adotiva do Vincent, 9 anos, e frequenta o Projeto Acolher, um grupo de apoio à adoção, há dez anos.
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Em breve entraremos no estúdio para gravar mais 3 programas. Os assuntos são os seguintes:
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