Direitos da Gestante

pmadmin Publicado em 22/06/2010, às 00h00 - Atualizado às 17h17

22 de junho de 2010


O programa deste último domingo foi sobre Gravidez: antes, durante e depois. Falamos sobre muitos assuntos, como, por exemplo, da necessidade do ácido fólico e das vacinas na preparação para a gravidez, da importância do pré-natal bem assistido, das causas mais comuns de abortos, do parto, da amamentação, dos cuidados com o coto umbilical do bebê, etc…Foi um programa bem alto astral que contou com a presença de uma entrevistada que está se preparando para engravidar, uma gestante, um pai “grávido” e um casal com uma linda bebezinha de 3 meses, além dos especialistas que ajudaram a esclarecer as dúvidas de todo este pessoal e de um grande número de telespectadores que escreveram para o Papo de Mãe. A propósito, este programa chamou bastante atenção pela grande interatividade com os telespectadores, mostrando que não é preciso estar no estúdio para participar do Papo de Mãe. Vocês todos podem sempre mandar perguntas, sugestões, comentários e relatos para enriquecer cada vez mais o nosso programa, seja pelo site (nos comentários) ou pelo nosso e-mail (contato@papodemae.com.br). Ah, e agora temos uma novidade: depois de cada programa, as apresentadoras costumam bater um papo aqui no blog por meio do nosso chat. É muito bacana!!!Mas voltando ao tema da semana, nesta postagem vamos falar um pouco a respeito dos Direitos da Gestante. Isto mesmo. A mulher grávida tem uma série de direitos amparados por lei e que devem ser respeitados. Um exemplo disto é o direito ao atendimento preferencial em caixas e guichês de instituições públicas e privadas e o direito ao assento especial nos transportes públicos.No trabalho, durante o período gestacional, a mulher tem direito a justificar a sua ausência com uma declaração médica sempre que tiver que comparecer a uma consulta pré-natal. Além disto, ela tem direito a mudar de função (ou setor), caso a atividade que ela exerça venha a provocar algum risco para ela ou para o bebê; tem direito à licença maternidade, à estabilidade do emprego por 5 meses depois de sua volta (salvo demissão por justa-causa) e à dispensa para fins de amamentação por 2 períodos de 30 minutos por dia até o bebê completar 6 meses. Nos serviços de saúde, a gestante tem direito a ser atendida com respeito e dignidade, sem discriminação de cor, raça, orientação sexual, religião, idade ou condição social. Tem direito ao pré-natal gratuito pelo SUS com pelo menos seis consultas durante toda gravidez e ao “cartão da gestante”, que deve conter todas as anotações sobre seu  estado de saúde, o desenvolvimento da gestação e o resultado de todos os exames realizados. Nas consultas de pré-natal é importante que a equipe médica sempre verifique a pressão arterial da paciente, o peso corporal, o tamanho da barriga e escute o coração do bebê. Além disto, um número mínimo de exames devem ser feitos durante este período: exames de sangue (para descobrir diabetes, sífilis, anemia, HIV e classificar o tipo sanguíneo), exames de urina (para detectar eventuais infecções e a presença de proteína na urina) e o papanicolau (exame preventivo contra o câncer do colo do útero).Na hora do parto, é importante que a gestante tenha consciência de que seu atendimento é considerado de urgência e que não pode ser recusado em nenhum hospital ou maternidade. No entanto, caso a unidade de saúde não possua vaga, a parturiente deve ser examinada e somente encaminhada à outra unidade caso haja tempo hábil para tanto e certeza de vaga e atendimento.Durante o trabalho de parto e a internação, a paciente tem o direito de ser escutada e ter esclarecidas as suas dúvidas. Além disto, a mulher tem direito a ter um parto normal – que na maioria das vezes é a maneira mais segura e saudável de se ter o bebê – e a uma assistência humanizada, gentil e de boa qualidade. Contudo, caso haja necessidade de uma cesariana, a parturiente tem o direito de saber os motivos que levaram à opção por tal procedimento. Depois do parto, a mãe tem direito a ter a criança ao seu lado, em alojamento conjunto (salvo se algum dos dois tiver algum problema que impossibilite de ficarem juntos), e de amamentar (recebendo orientações sobre o processo e suas vantagens). Por fim, no momento da alta, a mãe deve ainda receber orientações sobre quando retornar para consulta pós-parto e de controle do bebê.Fonte:Cartilha Gravidez Saudável e Parto Seguro são Direitos da Mulher
(Rede Nacional Feminista de Saúde e Direitos Reprodutivos – Ministério da Saúde)Por enquanto é isto, pessoal. Na próxima postagem falaremos mais a respeito do tema da semana e daremos algumas dicas interessantes. Não deixem de acessar o blog!E a nossa DICA DE HOJE é o site http://www.gestamater.com.br/ da nossa convidada, Daniella Andretto, que é psicóloga, doula e conselheira em aleitamento materno, e o CURSO GRATUITO PARA GESTANTES do site http://www.bebe.com.br/, que contém 21 aulas gravadas com profissionais de saúde da maternidade do Hospital Israelita Albert Einstein. Clique aqui e inscreva-se.—ATENÇÃO PARA GRAVAÇÃO DE NOVOS PROGRAMAS!!!

A equipe Papo de Mãe entrará em estúdio para gravar mais uma série de programas com os seguintes temas: 1 – Mães cadeirantes2 – Filhos rebeldes3 -Namoro dos filhos4- Ninho vazio (quando os filhos crescem e vão embora)5- Brinquedos, brincadeiras, brincar (a importância do brincar)6- Cirurgia plástica em crianças e adolescentesCaso você se identifique com algum destes temas e tenha vontade de participar do programa escreva para contato@papodemae.com.br e envie seu relato, pergunta ou comentário. Você pode escrever também nos comentários abaixo. A participação de todos é muito importante para nós!


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