Famílias constituídas por casais homoafetivos: progressos sociais

Roberta Manreza Publicado em 06/05/2015, às 00h00 - Atualizado às 13h52

-
6 de maio de 2015


Por Cristiane Marangon – Revista Crescer

A família composta por casais homoafetivos – termo cunhado pela juíza aposentada Maria Berenice Dias – entrou oficialmente em discussão na sociedade brasileira com a promulgação da Constituição Federal, em 1988. O documento elegeu o princípio da dignidade humana como fundamento do estado democrático de direito, como explica Denise Müller Pupo, professora de direito de família da PUC-RJ. O objetivo, entre outros, foi o de promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, cor, sexo, idade ou qualquer outra forma de discriminação.

Assim, ele afastou o casamento como única forma de constituição familiar e reconheceu outras configurações, a exemplo da união estável e das famílias monoparentais. Desde então, ao longo desse tempo, as uniões homoafetivas ganharam visibilidade e, aos poucos, adquiriram direitos também no plano jurídico. Inicialmente, previdenciários e trabalhistas e, mais recentemente, familiares, sucessórios e fiscais.

Um marco legal importante foi o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2011. Dois anos mais tarde, a Resolução nº 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proibiu os cartórios de recusarem os pedidos de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento para eles.

Hoje, também é possível adicionar o sobrenome do companheiro na certidão de casamento, adotar crianças, inscrever o nome de ambos os pais ou mães no registro de nascimento dos filhos (mesmo que recorrendo à Justiça) e fazer a declaração conjunta de Imposto de Renda. O mesmo acontece após o fim de um relacionamento, quando questões sobre os filhos, como guarda, visitação e pensão alimentícia, são decididas com base no bem-estar deles.

Juliana Bracks, especialista em Direito do Trabalho, acredita que a discussão está no início. Da mesma maneira que Fabiane – companheira de Ana Cristina, que deu à luz aos trigêmeos – obteve o direito à licença-maternidade, por que o companheiro de qualquer mulher não pode ser beneficiado? Outro exemplo: o auxílio-creche, previsto só para mulheres. Se pai e mãe trabalham fora, a família só recebe o benefício uma vez. No entanto, se o casal é formado por duas mães, a família tem dois benefícios.

Os avanços vão se consolidando, mas ainda não são garantidos por lei. Para conseguir um duplo registro, os pais têm de entrar na Justiça e o processo pode levar de 15 dias a dois anos. Maria Berenice, que também é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), lamenta que, nesse período, a criança fique desamparada de seus direitos: ela não pode ser incluída no plano de saúde daquele que não é seu pai ou sua mãe legalmente e, se um deles morrer, não tem direito à herança ou ao seguro de vida.

Por isso, a Comissão Especial da Diversidade Sexual, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encaminhou um pedido ao Conselho Nacional de Justiça para criar uma resolução que admita diretamente o registro da criança no nome de dois pais ou duas mães. Eles teriam apenas de apresentar a declaração de nascido vivo e de consentimento informado, no caso de fertilização in vitro.




Pais Gaysregistro de nascimentounião homoafetivacasal de mãescasal de paismães homossexuaisnovas famílias