Justiça afasta juiz que autorizou adoções suspeitas na Bahia

pmadmin Publicado em 23/09/2013, às 00h00 - Atualizado em 19/09/2014, às 19h25

23 de setembro de 2013


Por Leticia Bragaglia

O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta segunda-feira, 23, por unanimidade, afastar das funções o juiz da Bahia Vitor Bizerra e abrir procedimento disciplinar para apurar se houve irregularidade na decisão que autorizou a adoção de cinco crianças na cidade de Monte Santo, no interior da Bahia. Ao final da apuração, o CNJ pode decidir pela aposentadoria compulsória do magistrado, que é a punição mais severa no âmbito do conselho.

Para quem não se lembra, o caso foi revelado pela TV Globo, no Fantástico, outubro do ano passado. Segundo a reportagem, os cinco irmãos foram retirados pela polícia da casa dos pais biológicos em junho de 2011 e levados para morar em Campinas e Indaiatuba, no estado de São Paulo, por decisão de Vitor Bizerra sem que a família ou o Ministério Público fossem ouvidos.

No fim do ano passado, as crianças retornaram para casa da família biológica por decisão de outro juiz, Luiz Roberto Cappio. Atualmente, Bizerra atuava na comarca de Barra, também no interior da Bahia.

O advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, que falou no CNJ em nome de Vitor Bezerra,  negou que o magistrado estivesse envolvido em irregularidades e ofereceu a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico. O advogado argumentou que as crianças eram mal tratadas e rebateu a reportagem veiculada pelo Fantástico.

O corregedor-nacional do CNJ, Francisco Falcão, que coordena a apuração, propôs abertura de procedimento e o afastamento cautelar “até decisão final deste feito ou até que o plenário entender conveniente ou oportuno”. O magistrado manterá seu salário, mas ficará impedido de ir ao local de trabalho e utilizar veículo oficial.

Durante seu voto, Falcão afirmou que, antes da concessão da guarda para famílias de São Paulo, o juiz não ouviu os pais biológicos e nem os avós paternos ou maternos. O corregedor disse ainda que foram encontradas falhas graves nos processos analisados, o que demonstra que o magistrado não cumpriu seu dever. 

Defesa

Em nome da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), o advogado Emiliano Alves citou relatos sobre a situação da criança mais nova, então com dois meses de idade. A mulher que a adotou disse que ela estava com infecção no couro cabeludo, tumor e com nítidos sinais de maus tratos. Alves citou que foi a mulher foi prejudicada após ser apontada por participar de suposto esquema de tráfico de pessoas, enquanto, na realidade, seguiu todos os trâmites para obter a guarda da criança.

O advogado Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva disse, em sustentação oral no CNJ, que o pai das crianças era “um criminoso temido na cidade”. “Respondia por roubo a mão armada e estupro. […] A mãe seria usuária de drogas. […] Naquela família, nem os país, tios e nem os avós, tinham qualquer carinho pelas crianças. A razão da celeridade é uma só, a menor de dois meses corria o risco de morrer”, afirmou. A família sempre negou envolvimento com crimes. O defensor do juiz explicou ainda que as crianças foram enviadas para São Paulo somente porque não havia nenhum abrigo por perto.

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Veja a CARTILHA DE ADOÇÃO DA OAB.




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