Meu ex abandonou nosso filho, e agora?

O advogado Anderson Albuquerque esclarece dúvidas jurídicas em torno de questões como abandono de um filho por parte do ex

Anderson Albuquerque* Publicado em 03/10/2021, às 07h00

Milhões de brasileirinhos sequer têm o nome do pai na certidão de nascimento -

No Brasil, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), baseados no Censo Escolar de 2011, há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em suas certidões de nascimento.

Muitas pessoas acreditam que este fato, isolado, configura o abandono afetivo dos filhos. No entanto, apesar de ser um direito da criança possuir o nome dos pais na certidão de nascimento, o abandono afetivo vai além da falta de registro do filho – ocorre quando um dos pais (ou ambos) não cumprem com seu dever de proteção, convivência e assistência afetiva.

Há diversos casos em que pais que exerciam seu papel de genitor corretamente mudam de comportamento e abandonam seus filhos. Isso pode ocorrer por inúmeros motivos – ele constituiu uma nova família, o relacionamento com a ex-mulher ficou difícil, a ex-mulher se casou novamente e ele não aceita, entre muitos outros.

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Independentemente de qual seja a razão do abandono afetivo, ele tem consequências graves. A família é essencial para o pleno desenvolvimento de uma criança - o afeto e o dever de cuidado são os principais fundamentos do Direito de Família, e estão ligados ao princípio da dignidade humana.

Por esse motivo, no dia 9 de setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou o projeto de lei PLS 700/2007, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de caracterizar o abandono moral dos filhos pelos pais como um ilícito civil e penal.

Confirmando o entendimento jurisprudencial, o projeto obriga a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, através da convivência ou visitação periódica.

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É por isso que se fala em responsabilidade civil em decorrência do abandono afetivo. A responsabilidade civil possui uma natureza compensatória, seu objetivo é reparar o dano causado – punições são aplicadas para coibir que o dano volte a acontecer.

Com a aprovação do projeto, o pai ou a mãe que não possuir a guarda da criança ou do adolescente agora terá que, além de realizar visitas, fiscalizar a manutenção e a educação dos menores.

O projeto estabelece os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos menores de 18 anos, como também o dever de assistência material e moral, que será de extrema importância para as decisões judiciais com relação à destituição de tutela, suspensão ou perda do poder familiar.

Um juiz poderá determinar, em razão da negligência dos pais com relação a seus filhos menores, uma medida cautelar para afastar o denunciado do lar – o que ocorria só em casos de maus-tratos ou abuso sexual.

Outra importante mudança trazida pelo projeto é a de responsabilizar diretores das escolas de ensino fundamental pela comunicação ao Conselho Tutelar nos casos de abandono afetivo, negligência ou abuso.

Desde a Constituição Federal de 1988, o afeto vem ganhando valor jurídico. A falta dele nas relações parentais tem se mostrado extremamente prejudicial ao desenvolvimento físico e psíquico de crianças e adolescentes.

Responsabilizar o abandono afetivo dos pais civilmente não substituirá jamais o afeto e o cuidado genuínos dos pais em relação aos seus filhos. No entanto, esta foi a maneira que a Justiça encontrou para punir os pais que descumprem seu dever – que deveria ser espontâneo – de assistência afetiva, e assim tentar garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

*Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados

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