Pais separados e guarda compartilhada dos filhos

pmadmin Publicado em 06/12/2009, às 00h00 - Atualizado às 21h56

6 de dezembro de 2009


Olá!!!Hoje tivemos a oportunidade de rever o Papo de Mãe sobre Pais Separados. Desde já queremos parabenizar toda a equipe e os entrevistados, pois o programa estava nota 10! Para quem perdeu, ainda há chance de ver a reprise deste programa na segunda-feira (12h30) e na terça-feira (18h30).Pois é, quando se fala em separação, a primeira coisa que vem à cabeça é “com quem ficarão os filhos”, não é verdade? E no programa, nós pudemos conferir a experiência de cada um dos nossos entrevistados, o que foi muito bacana. Para acrescentar um pouco mais de informação sobre o assunto, trouxemos um artigo do site da advogada Priscila Goldenberg, uma das especialistas entrevistadas no Papo de Mãe. Confiram e comentem!Guarda CompartilhadaA separação dos pais traz como conseqüência o debate em torno da guarda dos filhos menores. Enquanto a família permanece unida, a criança desfruta de seus dois pais, sendo que, em muitos casos onde a mulher divide o sustento da família com o homem, as atividades relacionadas com os filhos são divididas igualitariamente, pois ambos trabalham e ambos são pais. A ruptura conjugal cria a família monoparental, ou seja, a criança passa a residir somente com a mãe ou com o pai, e a participação dos pais, até então exercida conjunta e igualitariamente pelo pai e pela mãe, se concentra em um só, ficando o outro com o direito de visitas.Em nossa sociedade o mais usual é que nos casos de separação dos pais, a guarda seja exercida pela mãe. Neste caso, o pai torna-se um visitante nos finais de semana alternados, e sua participação no dia a dia dos filhos é ínfima e se dilui ainda mais com o passar do tempo. No entanto, a evolução da sociedade tem mudado gradativamente este cenário. Hoje a estrutura familiar é outra e deve acompanhar as novas exigências do século vigente. A participação feminina no mercado de trabalho cresceu, mudaram-se os papéis e ambos passaram a compor a renda familiar. Além disto, o papel do pai participativo depois da separação começou a ser discutido, de forma a continuar dividindo com a mãe o papel da parentalidade, como era no casamento.Assim, quando o casal se separa, as coisas se complicam. Como tornar participativa a atuação daquele que ficou sem a guarda dos filhos? Daí muito se discute atualmente sobre a possibilidade de adotar-se a chamada “guarda compartilhada”.Infelizmente, o que se vê na grande maioria dos casos, é um absoluto desconhecimento para lidar com tal instituto, principalmente considerando-se que não existe previsão legal, ou seja, o Código Civil não descreve o conceito, como também não proíbe a prática, que pode ser acordada pelo casal, ou por uma decisão judicial.Entende-se por guarda compartilhada uma forma de exercer a autoridade parental, onde os filhos de pais separados permanecem sob a autoridade equivalente de ambos os pais, que continuam a tomar as importantes decisões na criação de seus filhos conjuntamente, buscando-se assemelhar o tanto quanto possível, as relações pré e pós-separação, ainda que o menor fique sob a guarda física de apenas um dos pais.Assim, são deliberadas em conjunto as decisões importantes que afetem a vida do filho, tais como saúde, educação, garantias econômicas, com a divisão do exercício dos direitos e deveres oriundos do poder familiar.A guarda física e o regime de visitação são estabelecidos pelos genitores, sempre objetivando o alcance do melhor interesse e do bem-estar de seus filhos. Será fixada a residência principal da criança, que poderá ser a residência do pai ou a da mãe e o regime de visitas, sempre de comum acordo.A guarda compartilhada difere da guarda alternada, onde cada um dos pais, em esquema de revezamento, detem a guarda do filho de maneira exclusiva, durante determinado espaço de tempo, que pode variar de uma semana, um mês, um ano.O modelo de guarda alternada não tem sido aceito perante nossos tribunais, por razões óbvias, ou seja, ao menor cabe a perturbação quanto ao seu ponto de referência, fato que lhe traz perplexidade e mal estar no presente, e no futuro, danos consideráveis à sua formação.Seria o ideal, que mesmo diante de uma separação, pais e filhos mantivessem o mesmo padrão de convivência diária. Mas, na verdade o que os filhos esperam não é a grande quantidade de horas e de dias, mas a qualidade desses momentos, que devem ser inundados de muito carinho, diálogo e compreensão.A guarda compartilhada pressupõe a existência de diálogo e consenso entre os genitores, sobre a educação do menor. Além disso, a guarda compartilhada torna-se utopia no caso de litigioso dos pais. Quando os pais discutem com freqüência sobre sustento, guarda, visitas e outras questões relacionadas com os filhos, eles sofrem, tornando-se inviável a guarda compartilhada.Entretanto, quando os pais conseguem controlar sua raiva, seu espírito de vingança contra o outro cônjuge e de forma civilizada cooperar na educação e evitar expor as crianças às brigas, a guarda compartilhada será melhor para os filhos que, com certeza, terão menos problemas.Assim, a conclusão a que se pode chegar é que a adoção da guarda compartilhada é um ideal a ser alcançado, mas que, na maioria dos casos, é difícil de ser atingido, devido às mágoas que as separações conjugais trazem aos casais, que dificilmente conseguem ser superadas em benefício dos filhos. (grifo nosso)Fonte: http://www.priscilagoldenberg.adv.br/artigos.asp?pag=7


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