Reconhecimento de paternidade: saiba como exercer esse direito

Roberta Manreza Publicado em 04/03/2015, às 00h00 - Atualizado às 12h24

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4 de março de 2015


EBC  – Fonte:  Rádio Nacional de Brasília

Para a advogada em Direito da Família, Cláudia Stein, muitas vezes, o que o homem pensa é que ele não desejou ter o filho, e a partir daí, passa a achar que aquela criança não terá seu nome. Para a advogada alguns homens tem o receio de reconhecer a criança por conta do pagamento da pensão alimentícia.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha arduamente no projeto “Pai Presente“, para que as crianças brasileiras tenham o nome do pai registrado em sua certidão de nascimento. Todos os julgadores brasileiros estão tentando mostrar aos pais a importância para os filhos em trazer o nome do pai.

A advogada explica que a mãe pode ir ao cartório e informar ao registrador quem ela acha quem é o pai. A partir disto, o registrador noticia ao poder Judiciário que toma todas as providências necessárias de trazer o registro para esse filho.

O reconhecimento da paternidade pode ser reivindicado no cartório mais próximo, podendo também o pai reconhecer o filho como dele.

Assista: Papo de Mãe  – Era pai e não sabia




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