Taxa para ter o seu médico no parto

Roberta Manreza Publicado em 15/07/2015, às 00h00 - Atualizado às 08h50

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15 de julho de 2015


Certo, errado, antiético, perverso, apenas uma questão comercial? Veja o que fazer para tentar garantir que o médico do pré-natal realize seu parto.

Guia do bebê

Foto: racorn/Shutterstock.com

Uma situação nada agradável, mas infelizmente comum nos dias atuais é a notícia de que os pais terão de pagar um valor extra caso queiram determinado médico para realizar o parto. Muitos planos de saúde cobram a “Taxa de Disponibilidade” para garantir que o médico que atendeu a grávida durante os meses de gestação seja o responsável pelo parto.

Alguns hospitais cobram de R$ 2 mil a R$ 4 mil para ter a presença do médico escolhido pela família no momento do parto. Essa prática chamada de “Taxa de Disponibilidade” é polêmica e alvo de ações na Justiça.

A Justiça do Estado do Espírito Santo, por exemplo, proibiu a Unimed Vitória de cobrar essa taxa de clientes dos planos de saúde da empresa. A juíza destacou em sua decisão que as pessoas já arcam com gastos referentes a planos de saúde e, portanto, esse taxa deveria ser coberta pela seguradora.

Além disso, a juíza entendeu que a escolha do médico não era mera vaidade da família, mas sim uma decisão que envolve riscos à saúde do bebê e da mulher, pois o médico que atendeu a grávida na fase de pré-natal tem amplo conhecimento do histórico da gravidez e seus riscos.

Falta de lei e briga entre órgãos. Não existe lei federal que impeça ou libere a “Taxa de Disponibilidade”. Existe sim um enorme conflito de pensamento entre órgãos ligados à saúde e ao consumidor.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por exemplo, considera que o cliente do plano deve sim pagar caso queira escolher o médico. O CFM alega entre outras coisas que o plano disponibiliza um plantonista para realizar o parto caso o médico escolhido pela família não esteja em horário de serviço.

No entanto, três órgãos são radicalmente contra o pagamento de taxa por parte de cliente de planos. São eles: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e o Procon-SP.

Basicamente, a ANS, o Idec e o Procon-SP entendem que essa prática (Taxa de Disponibilidade) caracteriza-se comércio, frisando que a medicina tem como dever primordial e superior a saúde dos envolvidos, no caso a gestante e o bebê.

Os órgãos reforçam que as gestantes que tenham plano de saúde têm sim direito gratuito a escolher os profissionais que a atenderam durante a gestação, cabendo aos planos de saúde pagar a taxa de parto.

Caso você não aceite pagar a taxa, entre em contato com o plano de saúde e com o hospital. Não havendo acordo, acione a Justiça, como ocorreu em um caso no Espírito Santo, onde a Justiça deu ganho ao réu.

Importante dica: meses antes do parto, confira regulamento e contrato firmado com o plano de saúde. Previna-se em caso de necessidade de pagamento da taxa. Anexe as informações prestadas pela ANS e IDEC (além do Procon-SP se estiver em São Paulo) para reforçar seu pedido judicial.

Em redes públicas de saúde, a gestante também pode acionar a Justiça caso queira ser atendida pelo médico que a atendeu durante meses. Infelizmente existe “mercado paralelo”, em que são cobrados taxas diretamente a médicos para que eles realizem partos em horários excepcionais.

Leia abaixo os comunicados oficiais de cada entidade:

Comunicado oficial do Conselho Federal de Medicina (CFM) favorável que os clientes paguem a taxa

Comunicado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contrário ao pagamento da taxa por parte do cliente

Comunicado oficial do Procon-SP  contrário ao pagamento da taxa por parte do cliente

Comunicado oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contrária ao pagamento da taxa por parte do cliente




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