Medida Provisória busca apoiar mães no mercado de trabalho

A Medida Provisória 1.116/2022, publicada no dia 04 de maio, visa estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens

Claudia Abdul Ahad Securato* Publicado em 13/05/2022, às 07h00

As mulheres precisam equilibrar os cuidados com a criança e sua condição no mercado de trabalho -

Muitas mulheres, ao se tornarem mães, se sentem desamparadas no retorno ao trabalho ao final da licença-maternidade. Deixar um bebê e muitas vezes ainda amamentando nas mãos de outros cuidadores não é tarefa fácil.

A situação ainda é mais complexa para as mães que não têm uma rede de apoio bem estabelecida, e precisam se socorrer de creches públicas nem sempre disponíveis, ou ainda depender do trabalho voluntário de familiares.

Nesse período tão delicado, ainda é exigido que durante a jornada as profissionais se dediquem inteiramente ao trabalho. É bastante comum que ao retornar, a mulher encontre sua posição substituída definitivamente por outro profissional, diminuição de sua visibilidade e de chances de crescimento na carreira, e não raro, demissões.

Uma iniciativa recente e que busca dar mais apoio às famílias nesse momento de vida foi a Medida Provisória nº 1.116/2022 publicada em 04 de maio, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens.

Sugestão: assista ao Papo de Mãe sobre carreira e maternidade

O Programa prevê uma série de medidas como forma de estimular a geração e manutenção de empregos para mulheres e jovens, as quais poderão ser negociadas entre empregados e empregadores por meio de acordo individual ou coletivo.

Dentre as principais medidas, a MP determina que os empregados com filhos de até cinco anos devem ser priorizados com a possibilidade de teletrabalho, e durante todo o primeiro ano de vida de cada filho poderão ter jornada de trabalho com horários diferenciados, a fim de incentivar a convivência familiar.

Como forma de apoio no custeio de cuidados, as empresas deverão pagar reembolso-creche para seus empregados com filhos com idade entre 4 meses e 5 anos.

Além disso, a MP altera o Programa Empresa Cidadã com a prorrogação do prazo de 60 dias da licença maternidade que poderá ser compartilhada entre o pai e a mãe empregados, desde que ambos estejam em empresas inscritas no programa e que a decisão seja adotada conjuntamente. Alternativamente, a empresa poderá oferecer redução da jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, com o pagamento integral do salário durante este período.

Outra medida importante para incentivar a carreira das mães empregadas, é a possibilidade de usar parte do FGTS para pagamento de despesas com educação profissional. A qualificação profissional é uma forma de melhorar a posição da mulher no mercado de trabalho, garantir seu crescimento na carreira e o acesso a melhores condições de vida.

Existem algumas críticas à MP, pois há quem afirme que esses benefícios oneram ainda mais os empregadores, e que para realmente serem eficazes deveriam ser custeados diretamente pelo Poder Público. Ainda, que deveriam ser determinadas de forma expressa pela lei, sem a necessidade de posterior acordo individual ou coletivo para passarem a valer nas empresas.

Importante destacar que essa Medida Provisória inicialmente está valendo por 60 dias, prorrogáveis por igual período, e para se tornar lei definitiva, dependerá de aprovação do Poder Executivo. Ou seja, ainda é necessário acompanhar qual será a forma final dessa norma, e qual será o posicionamento das empresas.

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De todo modo, essa política pública visa beneficiar as famílias e em especial as mulheres em um momento de vida importante, em que precisam equilibrar os cuidados com a criança e sua condição no mercado de trabalho.

Se por um lado a maternidade ainda é vista por algumas pessoas como uma interrupção obrigatória prejudicial à carreira, por outro, é imprescindível que seja priorizada por toda a sociedade. Os cuidados com a primeira infância e a segurança no trabalho para os pais são cruciais para o bom desenvolvimento da família.

Embora precise de ajustes, a medida é bastante significativa para abrir o debate sobre como harmonizar os interesses dos empregadores e dos empregados, em relação à parentalidade e ao mercado de trabalho.

Claudia Abdul Ahad Securato

*Claudia Abdul Ahad Securato, Sócia Oliveira, Vale, Securato e Abdul Ahad Advogados. Professora na Saint Paul Escola de Negócios. Mestranda em Direito dos Negócios pela Fundação Getúlio Vargas.

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