Papo de Mãe

8 dos principais problemas da Política de Educação Especial

Sobre o decreto: 10.502, publicado em 1º/10/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial, seguem os principais problemas:

Roberta Manreza Publicado em 05/10/2020, às 00h00 - Atualizado às 17h11

Imagem 8 dos principais problemas da Política de Educação Especial
5 de outubro de 2020


Por Mariana Rosa*, mulher com deficiência, mãe de uma criança com deficiência

Sobre o decreto: 10.502, publicado em 1º/10/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial, seguem os principais problemas:

  1. É INCONSTITUCIONAL !

O decreto que, segundo o governo federal, visa dar as famílias de pessoas com deficiência o direito de escolher se querem matricular seus filhos na escola regular, na escola especial ou na escola bilingue, contraria:

– a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, no Brasil, tem status de emenda constitucional pelo Decreto nº 6949, de 25 de agosto de 2009;

– a Constituição Federal Art. 206, que estabelece que a Educação terá como princípio aigualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o Art 208 que prevê que o atendimento educacional especializado será preferencialmente realizado na escola regular.

– a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146 / 2015).

  1. É AUTORITÁRIA!

a decisão foi tomada sem respaldo democrático, sem diálogo com as entidades representativas das pessoas com deficiência.

  1. É DISTORCIDA

“VI – escolas especializadas – instituições de ensino planejadas para o atendimento educacional aos educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas e que apresentam demanda por apoios múltiplos e contínuos

Na prática: culpa os alunos pelo próprio fracasso escolar, quando, sabemos, a presença desses alunos na escola aponta o problema que está no sistema de ensino, no modelo de educação que ainda precisa ser aprimorado.

De acordo com pesquisa Data folha/Alana (2019): 9 em cada 10 brasileirosacreditam que as escolas ficam melhores ao incluir crianças com deficiência. 76%acreditam que as crianças com deficiência aprendem mais quando estudam junto com as crianças sem deficiência.

  1. É CAPACITISTA

VII – classes especializadas – classes organizadas em escolas regulares inclusivas, com acessibilidade de arquitetura, equipamentos, mobiliário, projeto pedagógico e material didático, planejados com vistas ao atendimento das especificidades do público ao qual são destinadas, e que devem ser regidas por profissionais qualificados para o cumprimento de sua finalidade;

Na prática: Lógica de confinamento e de entendimento de que as pessoas com deficiência são o desvio da norma, o que reproduz o modelo biomédico da deficiência e, consequentemente, leva adiante uma corponormatividade compulsória que discrimina e oprime.

É discriminatória

A classificação de pessoas a partir de suas características pessoais que justificaria o encaminhamento a instituições segregadoras é justamente o que caracteriza discriminação, como dito pelo Art. 4º da LBI “Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

  • 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”

  1. É MANIPULADORA

VI – participação de equipe multidisciplinar no processo de decisão da família ou do educando quanto à alternativa educacional mais adequada;

Na prática: submissão à autoridade de profissionais da saúde, influência das equipes multidisciplinares de modo a conduzir as famílias para as escolas especiais, algo que já acontece hoje, mas sem respaldo da legislação e que, com o decreto, estará legalmente autorizado.

  1. É INJUSTA

Oferecem assistência técnica e financeira para os municípios que aderirem “voluntariamente”

Na prática:a disputa por recursos, investimentos e apoio para levar adiante as escolas pode conduzir a uma relação de chantagem pelo governo.

  1. É MALICIOSA

Visa dar às famílias a possibilidade da escolha

Na prática:não há investimento sistemático na educação, no fortalecimento e na consolidação da educação inclusiva, na resolução das barreiras que hoje existem. É preciso dar às famílias a chance de experimentar a educação inclusiva assim como a PNEEPEI define. Do contrário, serão levadas a escolher a escola especial por falta de escolha. Não podemos retroceder, precisamos é fazer nosso dever de casa e implantar o que é direito.

Se até hoje, que a escola era obrigada a receber o aluno com deficiência, ainda há dificuldade na matrícula e permanência na escola, como isso fica com a opção de encaminhar para a escola especial?

  1. É VENDIDA

O decreto aponta para um deslocamento dos investimentos da rede pública e das escolas regulares para instituições especializadas. Reconhece-se que o trabalho das APAES cumpre um papel importante nos atendimentos terapêuticos das pessoas com deficiência, nos atendimentos de saúde. Mas é preciso frisar que à escola cabe ensinar, não clinicar. Portanto, a defesa da educação inclusiva, da escola pública, gratuita, laica, de qualidade e para todos, precisa andar de braços dados com a defesa do SUS e do SUAS.



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