Roberta Manreza Publicado em 29/05/2020, às 00h00 - Atualizado em 15/06/2020, às 16h18
Clarissa Meyer*
Por esta ninguém esperava. De uma hora para outra fomos colocados em quarentena e as relações familiares postas à prova. Conflitos adormecidos se reacenderam e outros novos surgiram. E no caso do Direito das Famílias, o impacto foi enorme. Afinal, se antes já era delicado lidar com as questões emocionais que permeiam este universo, imagine agora, diante deste cenário de incertezas provocado pela pandemia. Nesta série de artigos, tratarei dos temas mais sensíveis do direito familiar nestes tempos de isolamento social.
A Guarda compartilhada em tempos de Covid-19
Assim que foi decretada quarentena e as aulas suspensas, Ana teve uma conversa com o ex-marido Luís sobre como poderiam estabelecer as visitas dos dois filhos de 3 e 6 anos. Com residência na casa da mãe, porém passando sempre os finais de semana com o pai, o cuidado com a saúde dos pequenos fez com que o ex-casal repensasse a rotina. “O pai deles é dentista, não está na linha de frente, mas é um profissional da saúde, então ficamos com medo do contágio”, explica Ana, contando que, no primeiro mês da quarentena, o combinado foi que os meninos ficariam com ela e veriam o pai apenas por chamada de vídeo.
Deu certo por um tempo, mas o isolamento se prolongou e eles tiveram que rever o combinado. “Por mais que estivéssemos com receio, entendemos que o melhor seria impactar o mínimo possível a rotina das crianças e voltamos ao que era antes, com os meninos dormindo na casa do pai aos finais de semana, com todos os cuidados extras de higiene e proteção”.
Ana e Luís conseguiram chegar a um consenso, visando o melhor para os filhos. Infelizmente, não é assim que acontece com boa parte dos ex-casais. Entre as queixas mais comuns deste período de confinamento estão os obstáculos criados na hora da visitação e até mesmo situações que podem caracterizar alienação parental. Isso sem contar na questão da pensão alimentícia – que será objeto de outro artigo.
Algumas famílias, principalmente aquelas em que a residência dos pais é longe uma da outra, têm adotado a divisão que é feita normalmente em época de férias, ou seja, a criança fica 15 dias com a mãe e os outros 15 dias com o pai. Outras, têm optado por manter a rotina de convivência e apenas redobrar os cuidados na hora dos deslocamentos. No caso dos grupos de risco ou quando um dos pais tem uma profissão em que fique mais exposto, as famílias têm se utilizado da tecnologia como forma de amenizar a ausência física.
Importa frisar que não existe certo ou errado. O que funciona para uma família, não funcionará, necessariamente, para outra. O que existe são princípios legais e prioridades, que devem estar acima de tudo. A proteção integral da criança e do adolescente, bem como o interesse destes devem nortear a decisão dos pais, de modo que ambos encontrem um equilíbrio na divisão do tempo, das responsabilidades e dos cuidados com os filhos, sem sobrecarregar ou alienar nenhum dos lados. A coparentalidade responsável da guarda compartilhada pressupõe decisões tomadas em parceria, preservando os vínculos, o respeito aos papeis de cada um e colocando as crianças sempre em primeiro lugar.
*Clarissa Meyer é consultora e editora jurídica, mediadora familiar e advogada. Contato: [email protected]
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