Roberta Manreza Publicado em 24/11/2016, às 00h00 - Atualizado às 15h15
Dados da pesquisa Registro Civil divulgados hoje (24/11/2016) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostraram que em 2015 as concessões de guardas compartilhadas em divórcios finalizados em primeira instância em todo o Brasil totalizaram 12,9%.
Segundo o sociólogo Fernando Valentin, coordenador executivo do Observatório da Guarda Compartilhada (OBGC BRASIL), esse crescimento mostra que gradativamente a sociedade vem compreendendo os verdadeiros benefícios da guarda compartilhada. Além disso, a atual lei da guarda compartilhada surgiu a partir das necessidades reais de se garantir maior bem estar às crianças e adolescentes conforme preconizado pelos consensos da International Conference on Shared Parenting ocorrida na Alemanha em 2014.
Nesse sentido, a atual legislação brasileira sobre a guarda compartilhada é uma das mais avançadas do mundo, pois criou a possibilidade concreta de pais e mães ao se separarem continuarem convivendo ativamente com seus filhos. Mais ainda há um longo caminho a percorrer. Precisamos ampliar o debate com os setores educacionais da sociedade, garantir que políticas públicas sejam executadas nesse sentido como destaca o Marco Legal da Primeira Infância, e até mesmo conscientizar muitas ONGs que cuidam dos direitos das crianças que parecem ainda não ter atentado para a importância do assunto.
Crescimento Histórico da Guarda Compartilhada no Brasil
2009 – 2010 = + 0,8%
2010 – 2011 = – 0,1%
2011 – 2012 = + 0,5%
2012 – 2013 = +0,9%
2013 – 2014 = +0,7%
2014 – 2015 = + 5,4%
Fonte: Pesquisas Registro Civil, IBGE. Elaboração e cálculos Fernando Valentin, OBGC BRASIL, 2016.
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