A lei que prevê uma multa de R$ 500 a quem impedir a amamentação em público entrou em vigor nesta quarta-feira (14) em São Paulo. Em caso de reincidência, o valor dobra.
A medida, publicada no Diário Oficial de São Paulo nesta quarta, prevê a punição a quaisquer estabelecimentos “destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação serviço público ou privado” que impedirem a mãe de amamentar o filho, dentro de suas instalações. O decreto ainda prevê multa dobrada “no caso de registro da mesma infração dentro do período de dois anos” desde a primeira ocorrência.
As denúncias devem ser feitas, de forma escrita ou oral, à subprefeitura da região, e não podem ser anônimas. Confirmadas as denúncias, o infrator deverá pagar ou apresentar defesa dentro de 15 dias. Cabe um único recurso, também em 15 dias.O prefeito Fernando Haddad (PT) sancionou em abril a lei para garantir o aleitamento materno em qualquer estabelecimento de São Paulo. A lei detalha que o estabelecimento não precisa ter “área segregada” para amamentação.
“Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim. Para fins desta lei, estabelecimento é um local, que pode ser fechado ou aberto, destinado à atividade de comércio, cultural, recreativa ou prestação de serviço público ou privado”, de acordo com o texto.
O projeto de lei é do vereador Aurélio Nomura (PSDB) e foi proposto após uma mãe ter sido orientada a não amamentar seu filho em público no Sesc Belenzinho, na Zona Leste, em 2013. A proibição gerou grande repercussão na internet e mães realizaram amamentação coletiva (“mamaço”) no Sesc.
Na ocasião, o Sesc Belenzinho pediu desculpas pelo ocorrido. A administração informou que uma funcionária nova teria indicado a sala de amamentação à mãe. Uma segunda funcionária presenciou o diálogo e corrigiu a orientação.
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