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Maria da Penha divulga manifesto pela vida das mulheres

Maria da Penha divulga manifesto de 6 páginas pedindo o fim da reprodução cultural predatória do patriarcado e cita caso do juiz revelado pelo Papo de Mãe

Maria da Penha* Publicado em 17/01/2021, às 00h00 - Atualizado em 18/01/2021, às 10h14

Em agosto, a Lei Maria da Penha faz 15 anos
Em agosto, a Lei Maria da Penha faz 15 anos

Eu sou Maria da Penha e venho manifestar e clamar aos Poderes constituídos do Brasil.

Assistimos aterrorizados ao vídeo que retratou as 16 facadas desferidas na vítima Viviane Vieira do Amaral, mulher, mãe e Juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Seu algoz? O marido, que não se deteve nem com a presença das 3 filhas, ainda crianças, a gritarem para o pai parar de esfaquear a mãe delas, golpe a golpe, escancaradamente, em plena rua, na véspera do Natal.

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O patriarcado da nossa sociedade é feroz, sistêmico, estrutural e “cega” a humanidade por séculos. A mulher foi excluída de seus direitos básicos sob a justificativa de sua debilidade natural.

Questionemos: Quem excluiu o direito de a mulher votar? Quem excluiu o direito dela ao trabalho (no Brasil precisava de autorização do marido até a década de 70…). Quem defendeu a legítima defesa da honra para o assassinato de esposas e até ex-esposas? Quem legitimou o estupro sob o manto do casamento? Quem legitimou as diferenças de salário?

Primeira página do manifesto
Primeira página do manifesto de Maria da Penha

Esses questionamentos representam a base histórica que constituem a raiz do patriarcado e que tem promovido diuturnamente a reprodução cultural predatória do masculino. Precisamos urgentemente, dar um basta nessa cultura. É necessário que ela receba respostas e contenções do sistema de justiça, de forma mais enérgica e mais célere, uma vez que ela é a razão principal desses crimes em que as mulheres são assassinadas por seus maridos, noivos, namorados, paqueras e até pelos “EX” que se acham no direito de determinar vida ou morte a elas, como se propriedade deles fossem.

Olhem o tráfico internacional de mulheres… o Brasil é o 1º colocado das Américas… Olhem a exploração sexual de meninas… os bordéis estão lotados de garotas, ainda crianças, condicionadas à exploração sexual. A situação é gravíssima! E o Brasil não enfrenta essa cultura do terror que hierarquiza superlativamente o masculino frente ao feminino e que alicerça crimes hediondos como o ocorrido com a juíza Viviane.

Ainda hoje, em pleno século XXI, mulheres sofrem o terror nos ônibus e nos metrôs. A importunação sexual é o mais vil dos constrangimentos que uma mulher passa em público; pois os agressores se acham no direito de apalpá-las, como se seus corpos estivessem ofertados à exploração livre. Deste modo, muitas mulheres e adolescentes seguem assustadas para o seu trabalho, faculdade, ou ambiente escolar – onde muitas vezes é assediada moral ou fisicamente E, como se não bastasse, ao retornarem aos seus lares, se arriscam a um possível estupro nas ruas sombrias, apesar do lar também nem sempre representar “um lugar seguro” às suas existências. Muitos lares camuflam abusos das mais diversas formas, inclusive sexuais. Os dados estatísticos confirmam.

E tem mais: não são poucas das vezes que tomamos conhecimento pela mídia, sobre as atitudes de importunação e abuso sexual, constrangimento moral entre outros, praticados por líderes religiosos, médicos, professores e, pasmem, assistimos tal conduta até de legisladores. E não paramos por aqui. Infelizmente, está cada vez mais comum comportamentos ofensivos ao feminino, por parte de autoridades que são responsáveis pela construção dos valores na sociedade como também representam categorias que deveriam, com competência profissional, garantir o respeito pela dignidade humana das mulheres.

A afronta nos sobressalta quando também no judiciário um agente de justiça afirma não se importar com a Lei 11.340/06 (e que “não está nem aí para medida protetiva”). Quando também advogados, que deveriam ser essenciais à justiça, humilham as vítimas de violência sexual, mesmo frente a outros atores do sistema (verdadeira omissão!). Aliás, recentemente muitos de nós assistimos às torturas impostas a uma vítima de apenas 21 anos de idade. As palavras testificavam um lugar comumente imposto ao feminino: “vadia, puta e prostituta”. O julgamento ocorreu, mas não foi o do réu.

A vítima foi julgada da maneira mais vil. Para ela, não existiu o “devido processo legal”. Já não bastasse o terror de denunciar, de relatar situações desagradáveis, foi imposto a ela um processo ofensivo, ilegal! Esse é um verdadeiro flagrante de desdém pela história dos movimentos civis de mulheres que lutaram para ter o direito e a garantia de proteção da sua dignidade humana. Eis a inquisição! Eis o totalitarismo imposto ao feminino.

A nossa luta tem direção e razão!

É histórico e secular a desqualificação do feminino. As mulheres ainda não detêm poderes suficientes nas representações de Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário), para decidirem e delimitarem as bases estruturais de novas políticas públicas. São raras as oportunidades dadas ao feminino, mesmo diante da evidência de sua qualificação, competência e capacidade.

O que até agora foi colocado representa a base histórica da raiz do patriarcado que tem promovido diuturnamente a reprodução cultural predatória do masculino. Deste modo, precisamos urgentemente, dar um basta nessa cultura já que é do conhecimento de todas e todos que toda e qualquer cultura só é desconstruída através da educação. E, educar sobre a violação dos direitos da mulher (que fortalece também a violência doméstica) deveria acontecer em todos os níveis de ensino: fundamental, médio e universitário.

No que se refere à Lei Maria da Penha, no Relatório Final No54/2001 (caso Maria da Penha), a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos CIDH / OEA determinou, dentre outras medidas, que o Brasil modificasse a legislação brasileira por não estar cumprindo as Normas dos Tratados Internacionais sobre o enfrentamento da violência contra a mulher, assinados e ratificados pelo Brasil. Determinou ainda que a nova legislação incluísse em seus planos pedagógicos unidades curriculares à compreensão da importância do respeito à mulher bem como ao manejo dos conflitos intrafamiliares e seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará, sem prejuízos dos atendimentos exigidos para todos os crimes e condutas alicerçadas numa perspectiva desqualificada do gênero feminino.

Pergunta-se:

  • O Brasil tem observado o conteúdo determinado pelo Relatório?
  • O Brasil vem aderindo à paridade determinada no exercício de direitos e deveres entre homens e mulheres?
  • Quais os verdadeiros atos do Estado no âmbito educacional?
  • Até quando devemos esperar que as demais esferas do Estado e as autoridades envolvidas na aplicação da Justiça conheçam realmente a perspectiva de gênero que devem ser observadas a partir da lei Maria da Penha?

Diante do que temos assistido diuturnamente, é urgente desenvolver uma formação educacional aos aplicadores da justiça na perspectiva da violência contra a mulher, através da superação dessa desqualificação.

Eu, Maria da Penha, lutei por 19 anos e seis meses para o meu agressor ser punido, punição esta que resultou na criação de uma das três leis mais importantes do mundo no enfrentamento da violência contra a mulher: Lei Federal 11340/ 2006, batizada com o meu nome!

Última página do manifesto
Última página do manifesto, assinado por Maria da Penha e em nome do Instituto Maria da Penha

Neste ano (2021), o Relatório Final no54/2001 e a Lei Maria da Penha completarão, respectivamente, 20 e 15 anos de existência. Novas perguntas se fazem necessárias:

  • Até quando restará às mulheres apenas um guia de sobrevivência?
  • Até quando vamos aguardar a implementação correta da Lei Maria da Penha?
  • Até quando enterraremos nossas irmãs, mães e filhas e choraremos suas mortes?
  • Até quando continuarão crescendo o número de vítimas invisíveis (órfãos) da violência doméstica?
  • Quando o tema VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER vai ser incluído nos ensinos fundamental e médio das escolas?
  • Até quando devemos esperar para que as autoridades envolvidas na aplicação da Justiça, conheçam, efetivamente, as razões que devem ser observadas a partir da Lei Maria da Penha?

É necessário ofertar respostas. Eis que, com coragem, apresento este manifesto, na esperança de que autoridades, do bem e para o bem, possam alicerçar novos horizontes à humanidade.

Fortaleza 14 de janeiro de 2021.

Maria da Penha Maia Fernandes

INSTITUTO MARIA DA PENHA
E-mail: [email protected]

*Maria da Penha é presidente do Instituto Maria da Penha. Seu nome deu origem após sua luta de muitos anos: Maria da Penha sobreviveu a duas tentativas de feminicídio por parte do então marido

Confira o recado de Maria da Penha sobre os 15 anos da lei que leva seu nome:


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