Questões de Direito de Família possuem forte conteúdo emocional. Uma sentença judicial pode até por fim ao processo, mas nem sempre acaba com o conflito.
Roberta Manreza Publicado em 18/06/2018, às 00h00 - Atualizado em 04/12/2020, às 19h33
Questões de Direito de Família possuem forte conteúdo emocional. Uma sentença judicial pode até por fim ao processo, mas nem sempre acaba com o conflito. Os ressentimentos atrapalham o diálogo e os filhos são sempre os mais prejudicados. Neste cenário, a mediação de conflitos tem conseguido grandes resultados, facilitando a comunicação entre os pais de modo a torná-la mais efetiva e pacífica.
Por Clarissa Meyer*, advogada e mediadora de conflitos
Seguindo uma tendência mundial, os métodos extrajudiciais de solução de conflitos – o qual a mediação se insere – vêm ganhando cada vez mais adeptos no Brasil. Isso se deve a uma série de fatores, dentre eles a economia de tempo, de dinheiro e o menor desgaste emocional, quando comparados a um processo judicial. Além disso, a legislação mais moderna orienta a todos os operadores do direito (juízes, advogados, auxiliares da justiça) a priorizarem, sempre que possível, os métodos consensuais. Isso significa que o Judiciário passa a ser encarado como último recurso, ou seja, esgotar os meios mais céleres e acessíveis na busca pela justiça passa a ser um dever de todo cidadão.
O que vem a ser a mediação?
A mediação é uma atividade técnica, conduzida por um profissional neutro e imparcial, escolhido e/ou aceito pelas partes, que trabalha com intuito de auxiliar na interação entre elas. O papel do mediador não se confunde com o do advogado nem com o do terapeuta familiar. O mediador é um facilitador da comunicação, tecnicamente habilitado e legalmente considerado como um auxiliar da justiça. Sua atividade é norteada por princípios estabelecidos em lei, dentre os quais o da confidencialidade.
Em casos de família, a mediação tem se mostrado muito eficaz nas situações de divórcio, guarda de filhos, disputa por heranças, acordos/combinados sobre horários e rotinas, pensão alimentícia, cuidado com pessoas idosas/deficientes, rompimentos entre parentes/amigos, sucessão de empresas familiares, prevenção/combate da alienação parental, entre outros.
No calor das emoções de um processo de separação, muitas vezes, as necessidades dos filhos acabam ficando num segundo plano. É aí que o trabalho do mediador se torna primordial. Ele ajuda as partes a restabelecer a comunicação em prol dos filhos, de forma praticável e sob enfoque prospectivo, ou seja, a partir do aqui e agora, sem discutir culpas, provas ou remoer sentimentos. Na mediação, acordo é construído de forma cooperativa.
Na mediação, as partes são estimuladas a manter um diálogo qualificado, sem críticas e juízos de valor, com foco nos interesses e necessidades de cada um. A escuta do mediador é treinada para ajudar as partes a separar sentimentos de opiniões, pedidos de ameaças, de modo que as mesmas consigam perceber o que realmente é importante considerar para se chegar ao consenso.
É bem verdade que é preciso considerar a singularidade de cada família. Nem sempre a mediação será o método mais adequado para resolver as questões resultantes do término de uma relação. Sobretudo, é preciso respeitar a voluntariedade das partes, já que ninguém é obrigado a participar de uma mediação. De toda forma, é importante que as pessoas conheçam a mediação, saibam que existe esta opção e que, na maioria das vezes, é uma forma mais rápida e menos dolorosa de solucionar os problemas.
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Serviço:
Em diversas cidades brasileiras existem os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania), unidades do Poder Judiciário, criadas com o objetivo de prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial. O serviço é gratuito. Consulte o site do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Justiça do seu Estado para saber mais:
*Clarissa Meyer é advogada e mediadora de conflitos em São Paulo/SP. Contato: [email protected].
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