Papo de Mãe
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A necessária conscientização da violência contra a pessoa idosa

Conheça os tipos de violências de que os idosos podem ser vítimas e saiba o que fazer quando se deparar com alguma delas

Natalia Carolina Verdi* Publicado em 08/06/2022, às 06h30

Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa
Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa

O dia 15 de junho, mês que também é conhecido como Junho Violeta, é reconhecido pela ONU como o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa.

A ideia central das campanhas relacionadas à temática é conscientizar todas as pessoas no mundo a respeito das violências praticadas contra as pessoas idosas, sendo a flor Violeta um símbolo, por ter ela uma aparência delicada, em atenção à fragilidade do idoso, pessoa longeva que necessita receber afeto e respeito de maneira contínua à sua existência.

 Sabe-se que no Brasil, segundo pesquisas do IBGE, até o ano de 2060, ao menos 30% da população será de pessoas idosas, o que leva à projeção de que o país será o 5º país do mundo em número de idosos.

De acordo com a legislação, são consideradas idosas pessoas com 60 anos ou mais, às quais a vigência de legislações gerais e especiais garante a proteção de uma expressiva parcela de direitos, como os que estão previstos na Constituição Federal, na Política Nacional do Idoso e no Estatuto do Idoso, dentre outros.

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Todavia, mesmo sendo boa parcela da população atual (no ano de 2022) já composta por idosos e ainda que vigentes as legislações protetivas aos seus direitos, os índices de violências praticados contra essa parcela da população são alarmantes, sendo expressivas as suas subnotificações.

Muitos são os idosos que não denunciam as violências de que são vítimas por medo, por vergonha, por não saberem como proceder, dentre outros. São pessoas que, em muitas situações, são sujeitas a agressões, a abusos e às maiores e mais inimagináveis crueldades em alguns casos já há tempos, mas que se calam por medo de que a situação vivenciada piore, por sentirem vergonha de expor a terceiros a realidade de que são vítimas (muitas vezes em suas próprias casas) ou por não saberem a quem recorrer.

Ademais, muitas outras pessoas que não são idosas, mas que são sabedoras das práticas de violências cometidas contra pessoas idosas ou que delas desconfiam não se manifestam e/ou não intervém nesses cenários por medo, por insegurança ou ainda por desconhecimento sobre como proceder.

Prevê o Estatuto do Idoso em seu artigo 4º que: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”, disciplinando ainda no § 1º do mesmo artigo que “é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.”

 Assim, para tentar reverter o cenário atual é de fundamental importância que a população em geral conheça os tipos de violências de que os idosos podem ser vítimas e saiba o que fazer quando se deparar com qualquer delas, mesmo que seja com suas suspeitas.

Com relação aos tipos de violências de que os idosos podem ser vítimas, é importante buscar se compreender, ainda que minimamente, sobre cada uma delas, a saber:

  • Violência física - Pode ser vista/percebida, sem grandes dificuldades. São as práticas que deixam marcas e que são facilmente perceptíveis, como feridas, hematomas, empurrões, beliscões, surras, dentre outros;

  • Violência psicológica – Causa sofrimento emocional, nem sempre perceptível com grande facilidade, mas que deixa marcas psicológicas nos idosos, de modo a alterar, por exemplo, em algumas situações, os seus comportamentos. Evidenciam-se em gritos, em atitudes de menosprezo, de imposição, de ameaças, dentre outros, levando idosos a adotar condutas de afastamento social, a alterações de rotinas etc.;

  • Violência financeira/patrimonial – Decorrente de atos praticados contra as finanças e/ou o patrimônio de pessoas idosas, repercutindo em situações que comprometem suas sobrevivências dentro da mínima dignidade. Podem ser percebidas, por exemplo, com o recebimento de visitas de pessoas próximas como familiares apenas em períodos nos quais há o pagamento de valores a favor da pessoa idosa, a título de pensão/de aposentadoria; nos casos em que há a contratação de empréstimos financeiros pela pessoa idosa sem que os devidos esclarecimentos sejam feitos a ela e/ou sem que seja essa prática a vontade real da pessoa idosa contratante, que a faz, por exemplo, para atender a um pedido de alguém que a acompanhe (ou não) na ocasião da contratação; quando se evidencia a retenção de cartão bancário do idoso sem qualquer justificativa e/ou comprovação de que se pode praticar essa atitude; dentre outros;

  • Institucional/Abandono/Negligência – Ocorre em qualquer ambiente institucional, seja ele público ou privado, como em Hospitais, em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI´s), dentre outros, nos quais familiares/cuidadores/profissionais se recusam a fazer o que é necessário à pessoa idosa que esteja sob seus cuidados e/ou se omitem nesse sentido, como nos casos em que não há disponibilização de espaços e/ou de condições adequados às pessoas longevas que deles necessitam;

  • Violência sexual – Decorre das práticas sexuais cometidas sem o consentimento da pessoa idosa, como nos toques em partes íntimas, em beijos e/ou em carícias não consentidas.

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Valem também a ciência e o conhecimento de que às práticas de violências contra as pessoas idosas, há a previsão legislativa de sanções específicas para cada uma delas, que precisam ser analisadas com todas as particularidades que lhe forem inerentes.

Assim, para que as penalidades cabíveis a cada violência praticada sejam aplicadas e para que os autores de suas práticas sejam responsabilizados por seus atos, as denúncias precisam ser feitas, com o acionamento das autoridades competentes e buscando-se por ajuda pelos meios adequados.

Dessa forma, é primordial saber a quem recorrer e como buscar por ajuda, mesmo que se trate de uma situação de violência contra a pessoa idosa da qual não se tenha certeza absoluta, mas de que se tenham apenas suspeitas.

À pessoa idosa que seja vítima de violência ou a qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita sobre condutas praticadas contra a pessoa idosa que possam evidenciar qualquer tipo de violência, há a possibilidade de se valerem dos seguintes meios para se buscar por ajuda:

  • Telefonar para o disque 100 – Disque direitos humanos- As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, por discagem direta e gratuita, de qualquer telefone, fixo ou móvel, sendo esse um serviço que funciona durante 24 horas por dia, 07 dias da semana;

  • Telefonar para o 190 –Polícia militar - As ligações podem ser feitas de todo o Brasil, por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer telefone, fixo ou móvel;

  • Buscar pela delegacia de polícia civil mais próxima – Quando no Município não houver uma Delegacia Especializada na Proteção do Idoso, recomenda-se procurar pela Delegacia de Polícia Civil que seja mais próxima ao local onde há/houve a prática de violência ou ainda onde existam indícios de sua prática contra a pessoa idosa;

  • Buscar pelo ministério público mais próximo - Já que o Ministério Público é o órgão intervém, obrigatoriamente, em todas as ações das quais façam parte pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais;

  • Buscar pela defensoria pública do estado mais próximo – Uma vez que a Defensoria Pública tem poderes legais para agir nos casos em que há lesão ou ameaça de lesão aos direitos dos idosos;

  • Buscar pela assistência social mais próxima - Que pode ofertar suporte às pessoas frágeis e vulneráveis, bem como que pode ajudar a direcionar e a solucionar os casos de violências sofridas pelas pessoas idosas;

  • Buscar pelo conselho municipal dos direitos da pessoa idosa – Trata-se de um órgão público, consultivo, normativo, deliberativo e formador de políticas públicas voltadas à pessoa idosa.

Que o conhecimento sobre as possíveis violências a serem praticadas contra a pessoa idosa e sobre como buscar por ajuda, seja um dos caminhos para transformar a triste e alarmante realidade que nos cerca, bem como para se construir um futuro com mais respeito, lembrando que respeitar o idoso é respeitar a si próprio, a própria história e também o próprio futuro. Consciência para mudar e para garantir um envelhecimento com mais dignidade e com humanidade, como uma medida que se faz urgente.

*Natalia Carolina Verdi - Advogada; Mestre em Gerontologia Social pela PUC-SP; Presidente da Comissão de Direito do Idoso na OABSP-Subseção Penha de França no ano de 2022; Especialista em Direito da Medicina pelo Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Especialista em Direito Médico, Odontológico e Hospitalar pela Escola Paulista de Direito; Autora do Blog Direitos do Longeviver junto ao site Portal do Envelhecimento; Professora de Graduação, Professora Convidada de Cursos de Pós-Graduação e de Educação Continuada; Palestrante nas áreas do Direito e da Gerontologia; Autora.

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