A advogada Lívia Sampaio tira dúvidas e lista 5 direitos importantes ligados à paternidade
Redação Papo de Mãe* Publicado em 07/08/2021, às 13h12
Licença-paternidade remunerada, diferentes tipos de guarda e até a multiparentalidade: esses são alguns dos direitos que os pais possuem em relação aos filhos. Em homenagem ao Dia dos Pais, a advogada Lívia Sampaio esclarece cinco possíveis dúvidas sobre as regras jurídicas que envolvem a paternidade.
Segundo a advogada, os pais possuem licença-paternidade, ou seja, têm direito a se afastar do trabalho após o nascimento e licença especial para prestar assistência ao filho com alguma deficiência ou levá-lo ao médico – ambas remuneradas.
“A licença-paternidade é de cinco dias seguidos, contados a partir do nascimento. Em empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o período é de 20 dias. Existe ainda a licença especial, para filhos de até seis anos. Para esta situação, é preciso comunicar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade", explica Lívia Sampaio.
Nas leis atuais, sim. “A legislação precisa sempre se atualizar, acompanhando a diversidade das composições familiares para promover igualdade”, pontua a advogada. Assim, esse direito é garantido pelo conceito da multiparentalidade ou pluriparentalidade, que significa conceder à criança o reconhecimento de dois pais.
“Os mesmos direitos garantidos para casais heterossexuais devem ser os mesmos para casais homossexuais, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal. O desenvolvimento da criança não depende do tipo de família, mas do vínculo que esses familiares vão estabelecer entre si. A orientação sexual não deve ser mais importante que o afeto”.
Lívia Sampaio relata que o primeiro passo é consultar um advogado para regulamentar o direito de visitas à criança. “Assim, é possível definir os dias e horários em que o filho estará sob sua guarda.”
Se a mãe se opor sem um motivo relevante a esse direito, a prática pode ser classificada como alienação parental. “Nesses casos, o pai deve exigir o cumprimento da decisão anteriormente fixada, mediante aplicação de multa, alteração de regime de convivência ou mesmo mudança de guarda”, destaca a advogada.
Ainda nos dias de hoje, as decisões judiciais são favoráveis às mães por uma questão cultural. Porém, se alguma atitude que contraria os direitos da criança for comprovada, o pai pode reivindicar a guarda do filho e ter esse direito confirmado.
“O direito à guarda é legítimo e não existe nenhum contexto que o tire dos pais. Mas dois fatores pesam bastante em uma potencial mudança de guarda: os motivos que levam a tal modificação de guarda e o interesse da criança, que são prioridade perante o tribunal”, reforça a advogada Lívia Sampaio.
Caso a criança não tenha em seu registro nenhuma paternidade biológica, o padrasto pode dar início ao processo de adoção. “Passando a ser o pai, ele assume todos os deveres e obrigações. A criança, por sua vez, passa a ter todos os direitos inerentes”.
Na situação oposta, ou seja, existindo registro do pai biológico, Lívia Sampaio explica que o padrasto pode requerer o direito de reconhecimento da chamada paternidade afetiva. “É o mesmo conceito da multiparentalidade usado com casais homossexuais. Com esse recurso, a criança passa a adotar o nome de ambos os pais, biológico e afetivo, usufruindo dos direitos de ambos”, finaliza a advogada.