Roberta Manreza Publicado em 20/10/2014, às 00h00 - Atualizado em 03/11/2014, às 11h02
Bruna Ramos – Portal EBC
Criado para ajudar a mulher a fazer bom uso de seu seguro ou plano de saúde – da gestação ao nascimento do bebê – a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) elaborou o Guia da Gestante, que traz, ainda, informações sobre adoção de recém-nascido.
Com linguagem clara e objetiva, a publicação foi elaborada no formato de perguntas e respostas. São 46 ao todo, com dicas de contratação, esclarecimentos sobre carências, situações de urgência e emergência no decorrer da gravidez, coberturas para a gestante nos planos com ou sem obstetrícia, direito a acompanhante quando for para a maternidade, rede prestadora de serviços, reembolso e cobertura ao recém-nascido.
“Percebemos a necessidade de criar mais um material didático e abrangente, desmistificando as principais dúvidas sobre os planos de saúde. O Guia da Gestante utiliza linguagem o máximo possível simples. É muito útil para o planejamento do parto e dar mais segurança à gestante,” explica o presidente da FenaSaúde, Marcio Coriolano.
O guia foi lançado na conferência internacional Parto Normal e Nascimento, realizado no Rio de Janeiro, e é voltado para pesquisadores, profissionais e comunidade. O material pode ser acessado aqui.
Confira algumas dicas do Guia da Gestante:
Parto normal ou cesariana, o que escolher?
A maioria das mulheres tem gravidez normal e pode ter seus bebês de parto normal ou natural. Estes tipos de parto são os mais recomendados pela Organização Mundial de Saúde por trazerem muitos benefícios e implicarem menos riscos para a mãe e o bebê.
Quais são as coberturas do plano hospitalar com obstetrícia?
Além das coberturas do plano hospitalar sem obstetrícia, estão garantidos: pré-natal, atendimento pediátrico à gestante (a partir do 3º trimestre de gestação), parto e pós-parto, acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, atendimento integral ao recém-nascido (sala de parto, berçário e UTI), assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto e a inscrição do recém-nascido como dependente do plano sem o cumprimento de carência, em até 30 dias do nascimento ou adoção.
Posso escolher maternidade ou obstetra particular e pedir reembolso?
Sim, se seu plano tiver a opção “livre escolha” de prestador de serviços. Neste caso, o reembolso é feito no limite definido no contrato. Verifique previamente com sua operadora qual será o valor desse reembolso e avalie se tem condições de arcar com a diferença, caso o reembolso não cubra integralmente o valor cobrado pela maternidade ou obstetra particular.