pmadmin Publicado em 16/03/2010, às 00h00 - Atualizado às 23h52
16 de março de 2010
Olá, pessoal!Dando continuidade ao assunto da semana, hoje vamos falar um pouco sobre os Doutores da Alegria. Todo mundo já ouviu falar deles, mas vocês sabem como surgiu esta ideia?Em 1986, Michael Christensen, um palhaço americano, diretor do Big Apple Circus de Nova Iorque, apresentava-se numa comemoração num hospital daquela cidade, quando pediu para visitar as crianças internadas que não puderam participar do evento. Improvisando, substituiu as imagens da internação por outras alegres e engraçadas. Essa foi a semente da Clown Care Unit™, grupo de artistas especialmente treinados para levar alegria a crianças internadas em hospitais de Nova Iorque. Em 1988, Wellington Nogueira (que esteve no estúdio do Papo de Mãe conversando com a gente) passou a integrar a trupe americana. Voltando ao Brasil, em 1991, resolveu tentar aqui um projeto parecido, enquanto ex-colegas faziam o mesmo na França (Le Rire Medecin) e Alemanha (Die Klown Doktoren). Os preparativos deram um trabalho danado, mas valeu: em setembro daquele ano, numa luminosa iniciativa do Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, em São Paulo (hoje Hospital da Criança), teve início o programa. Hoje, os Doutores da Alegria realizam cerca de 75 mil visitas por ano a crianças internadas em hospitais de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Belo Horizonte, tendo como missão levar alegria através da arte do palhaço, nutrindo esta forma de expressão como meio de enriquecimento da experiência humana. Para saber mais sobre o trabalho dos Doutores da Alegria visite o site: http://www.doutoresdaalegria.org.br/.—
Bem, conforme prometido, vamos falar um pouquinho sobre os direitos dos pacientes com câncer. A nossa repórter, Rosangela Santos, entrevistou a advogada Renata Vilhena, especialista em direito da saúde. Confiram!
RS: Renata, quais são os problemas mais comuns que os pacientes com câncer enfrentam?RV: São diversos os problemas como a falta de condições da rede credenciada de oferecer o tratamento que o paciente precisa como, por exemplo, quando ele precisa de determinada tecnologia que não está disponível no hospital oferecido pelo plano de saúde; quando ele descobre a doença e está em período de carência médica; quando um procedimento, um transplante de medula óssea por exemplo, não tem cobertura contratual. Ou ainda se o tratamento é experimental no País e o plano de saúde não dá cobertura. Enfim, são várias hipóteses que acabam acontecendo…RS: Juridicamente, que conselho você daria a estes pacientes?RV: Olha, guardar todo tipo de correspondência, e-mails, troca de informações com o plano de saúde, enfim, tudo. Guardar o contrato, todos os comprovantes de pagamento, carteirinhas antigas, autorizações de internações, relatórios médicos. Então, quando receber o diagnóstico, já organizar uma pasta com todos os documentos porque facilita, se uma hora ele precisar entrar na justiça, ter tudo arquivado. E, se possível, ter tudo por escrito. Sempre por escrito para ele poder se documentar caso precise fazer uma prova disso depois.RS: E sobre carência x atendimentos de urgência/emergência?RV: A lei dos planos de saúde dispõe que não pode haver carência para urgência e emergência médica. Mas existe uma resolução do Conselho de Saúde Suplementar que limita esse atendimento. Segundo ela, esse atendimento de urgência só é considerado nas 12 primeiras horas. Só que o Poder Judiciário já declarou que essa resolução é nula. Se a lei não delimita essas 12 horas, então tem que dar cobertura.RS: Como uma pessoa pode se informar melhor a respeito de seus direitos?RV: Ela pode procurar se informar através da internet e conversando com outras pessoas. Existe um site: oncoguia, que contém todas as informações para o paciente com câncer. Além deste, existem outros que o paciente, a família, poderão ter todas as informações que precisam.RS: Os pacientes podem se tratar gratuitamente?RV: Podem. Na rede pública, se você consegue uma vaga e inicia o seu tratamento, aí vai bem. Eu já tive uma pessoa da minha família, uma criança, que fez um tratamento de câncer pelo SUS. Só que, às vezes, a pessoa não consegue essa vaga para iniciar o tratamento. Aí é que é mais difícil. Uma família mais humilde não tem informação. Tem que ir um “anjo da guarda” encaminhar a pessoa para ela achar o caminho certo. A falta de informação eu acredito que é o principal problema enfrentado pelo paciente oncológico depois da descoberta da doença. Às vezes, ele não consegue nem um diagnóstico. A criança tem determinados sintomas, mas ninguém consegue encontrar o caminho para descobrir o que ela tem.RS: Quais os problemas mais comuns em relação aos convênios? RV: Olha, o último caso que a gente teve aqui no escritório foi de uma criança com leucemia que precisava fazer quimioterapia com um medicamento importado. O remédio ainda não tinha registro na Anvisa e precisaria ser adquirido através de uma importadora. O convênio não deu cobertura para isto. Aí a gente entrou na justiça e o juiz mandou dar cobertura. Mas já tivemos casos em que o tratamento é questionado pelo plano de saúde como sendo tratamento experimental. A duração do tratamento não é problema. Se a cobertura tem início, o convênio vai cobrir até o final. O problema é quando se tem algum tratamento, algum procedimento que o paciente precisa, mas que de acordo com o contrato ele não tem direito.RS: Os pacientes normalmente conseguem êxito na justiça?RV: O Poder Judiciário geralmente decide a favor dos pacientes. A gente tem o Código de Defesa do Consumidor também a nosso favor, que é uma lei muito boa, bem elaborada, muito melhor até que a lei dos planos de saúde. É com base no Código de Defesa do Consumidor que são julgadas a maioria das ações.RS: Quando é hora de procurar um advogado?RV: No momento em que o plano de saúde nega o tratamento. Não precisa procurar advogado preventivamente. Só se o tratamento for negado. Se o plano negar cobertura ao tratamento, aí pode procurar um advogado para pedir uma liminar. RS: Quais são as doenças que mais demandam intervenção da justiça? Por quê?RV. O câncer eu acho que é a doença que dá mais problema na justiça. As doenças auto-imunes e cardiopatias também, mas a oncologia ganha. Porque são novas tecnologias que chegam e que ainda não estão incorporadas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde. Além disso, o câncer é uma doença muito cara e grave. Então, a família quer tentar de tudo. Há muitas técnicas novas, mas que o plano não coloca à disposição do paciente. Porém, segundo entendimento do STJ, quem decide o tratamento é o médico. Portanto, se a prescrição médica tiver fundamento, o plano de saúde tem que dar cobertura para o tratamento.RS: Qual é a lei que protege os pacientes com câncer? RV: Existem vários dispositivos legais. Não existe uma única lei de proteção ao paciente com câncer, mas existem várias disposições legais que estão salpicadas na legislação e que o paciente pode se aproveitar. Por exemplo, o direito a sacar o fundo de garantia. Mesmo se for uma criança com câncer. Se o pai trabalha registrado numa empresa e tem um fundo, levando a prova da doença do filho, ele tem o direito de sacar. Se for uma família sem recursos, sem renda nenhuma, ela pode requerer junto ao INSS o benefício da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), em que a família vai receber um salário mínimo durante o tratamento.
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Agora, com a palavra, nossa telespectadora Silvina Lanzana, de São Paulo/SP:
“Conheci na última quinta-feira o programa Papo de Mãe. Excelente. Parabéns para toda equipe! O programa sobre câncer infantil foi muito bom, esclarecedor, com personagens reais e profissionais competentes. Bom mesmo foi ter conhecido jornalistas tão responsáveis e que honram a profissão de bem informar e acrescentar dados importantes ao público que tem a oportunidade de conhecer o programa. Já divulguei o programa para muita gente e vou continuar divulgando. Parabéns !” Abs. Silvina Lanzana – São Paulo/SP Obrigada, Silvina, pela audiência e participação!!!
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Para concluir, queremos deixar toda a nossa solidariedade e carinho para todas as famílias que estão passando por um caso de câncer na família. Nossa amiga Letícia Godoy continua na luta com seu filho e nós continuamos na torcida pela breve melhora dele. Para acompanhar as notícias do tratamento do Lucas acessem o blog: http://leucemiamieloidem3.blogspot.com/. E tenham todos muita fé porque o câncer tem cura!!!
Um grande beijo e até mais!!!