Projetos que definem educação como serviço essencial são criticados por especialistas
Raphael Preto Pereira* Publicado em 03/08/2021, às 07h00
A volta às aulas nesta segunda-feira no Estado de São Paulo não garante que a polêmica sobre um retorno às aulas acabe. O projeto de lei que garante a educação como serviço essencial no âmbito federal já foi aprovado na câmara e aguarda a votação no Senado. Enquanto isso, os estados se mobilizam para criar uma legislação idêntica em seus territórios.
Um levantamento realizado pela Confederação Nacional Dos Trabalhadores da Educação (CNTE), mostra que em ao menos oito estados brasileiros já há projetos de lei que transformam educação em serviço essencial, o que dificulta que restrições sejam aplicadas para os serviços de educação.
Os estados brasileiros costumam ficar responsáveis principalmente pelo ensino médio, enquanto as prefeituras ficam responsáveis pelas creches e pelo ensino fundamental e pelas creches.
No caso do estado de São Paulo, por exemplo, definiu-se a educação como serviço essencial a partir de um decreto, sem que essa decisão precisasse passar pela Assembleia Legislativa.
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as medidas de restrição na pandemia têm uma competência conjunta, ou seja, as medidas de restrição podem ser aplicadas por qualquer ente federativo.
As escolas brasileiras estão fechadas há mais de um ano, superando a média de dias fechados pelo mundo. Com a falta de escolas, relatórios de organismos educacionais já apontam um prejuízo educacional, com aumento da evasão escolar e uma necessidade de avaliar de alguma forma o tamanho da defasagem educacional.
Organizações da sociedade civil que militam pelo direito à educação questionam uma mudança na legislação transformando a educação neste momento em serviço essencial. Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, afirma que neste momento a ideia de quem defende é pulverizar a discussão, e diminuir a mobilização:
Há uma estratégia desses grupos que apoiam esse absurdo de tentativa de burlar a legislação e o sistema e aprovar projetos nos níveis subnacionais antes da aprovação federal - o que os torna contrários à legislação maior e, portanto, ilegais.”(Andressa Pellanda)
A coordenadora também questiona a legalidade do processo. Para ela: “Serviços essenciais, à luz da legislação brasileira, são aqueles que são de necessidade inadiável, que se vinculam à risco iminente à integridade física das pessoas e à segurança pública, que não é o caso da educação. Determinar que educação é serviço essencial é espremer um conceito jurídico para cumprir com conveniências e é uma ação arriscada e irresponsável.”
Ela acredita que a transformação da educação em serviço essencial também vai afetar negativamente os profissionais da educação: “Os debates do Congresso Nacional têm procurado reforçar que o PL 5.595/2020 não está tratando do direito de greve e que, portanto, não estaria veiculando o sentido de serviço essencial proposto no art. 9º, §1º da CF, nem alterando o rol de serviços dessa natureza, enumerados no art. 10 da Lei nº 7.783, de 1989.”
Mas o que acontece, segundo ela, é que esse projeto “ameaça o direito de greve de qualquer forma, já que determina a impossibilidade de suspensão dos serviços”.
Segundo o levantamento da CNTE, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Piauí e Tocantins já aprovaram projetos de lei nesse sentido.
Outros três estados têm discussões nesse sentido: Minas Gerais, Mato Grosso e Espírito Santo. Em Mato Grosso do Sul, há um projeto do Conselho Estadual de Educação, portanto não há necessidade de que os projetos passem pelas assembleias dos estados.
*Raphael Preto Pereira é jornalista