Roberta Manreza Publicado em 05/11/2017, às 00h00
Por Dori Foucault*, advogado especialista em direitos do consumidor
Quando chega o final de ano, já é tempo de pensar no próximo ano letivo e nas matrículas escolares quando pais e alunos devem conhecer direitos e deveres para evitar problemas
Começo de Novembro é sinônimo de fim de ano e com essa constatação pais e responsáveis já devem se preocupar com as listas de materiais escolarese renovaçã
Cerca de quarenta e cinco dias antes da realização das matrículas, a entidade escolar deve divulgar, de maneira clara e visível à todos, as seguintes informações: o valor da anuidade, também a proposta de contrato e o número de vagas por sala. O advogado complementa:“em todos os níveis de ensino, o valor da anuidade deverá ser estipulado e dito no ato da matrícula ou de sua renovação, sendo também, dividido em mensalidades iguais.”
Para entender o valor da anuidade anunciada pela mantenedora é necessário pensar primeiramente na anuidade do ano anterior. Sobre esse valor antigo, a instituição de ensino poderá acrescentar um reajuste. Dori Boucalt explica que o valor desse reajuste é a partir da anuidade apresentada pela escola e deve corresponder às despesas previstas. “Para aprimorar seu projeto didático pedagógico ou para cobrir custos e aumentos salarias previstos em lei, a instituição pode aplicar um reajuste no valor, mas ele deve ser planilhado e apresentado aos pais para que concordem”, afirma Boucault.
Segundo o especialista, o consumidor deve ficar atento na seguinte situação: sea sala de aula está passando por uma reforma, para aumentar sua capacidade e acomodar mais estudantes, o custo com toda essa reforma não deve ser desembolsado pelo aluno, pais ou responsáveis.“Tais situações são obrigações da instituição de ensino, pois se tratam de um investimento da entidade em si mesma“, salienta.
Outro tópico importante é sobre quantias pagas em reservas ou antecipação de matrícula. Dori afirma que esse valor deve ser descontado do valor total da anuidade, posteriormente. A matrícula nada mais é do que uma parcela de anuidade e não pode existir uma situação em que o estudante tenha que pagar a anuidade mais a matrícula.Situações de débito são sempre delicadas, mas nenhuma dívida dá à instituição de ensino, o direito de aplicar sanções pedagógicas ao aluno. Sendo assim, são vetadas práticas como suspensões de provas ou a retenção de documentos, inclusive, aqueles que são necessários para uma transferência.
Segundo o advogado, é necessário que ambas as partes entrem em acordo e que o consumidor queira renegociar suas pendências. Por conta de mensalidades atrasadas, algumas instituições de ensino se recusam a fazer a renovação da matrícula, mas, também nesse caso, a negociação é crucial.“A instituição, a partir do pagamento, não poderá então recusar-se a efetuar a matrícula para o próximo período letivo, se assim for desejo do aluno, do pai ou responsável”, explica Dori.
Os alunos podem se empolgar facilmente com excursões, cursos livres e viagens, porém, os pais e responsáveis precisam saber que nenhuma dessas atividades podem ser cobradas juntamente com a anuidade mensal já que não são atividades obrigatórias. Para o especialista em direitos do consumidor, essas atividades, se assim forem aceitas, serão encaminhados em parcelas separadas do valor da mensalidade.
Contratos sempre são merecedores de uma leitura detalhada, principalmente o contrato de prestação de serviços educacionais que, geralmente,
*Dori Foucault é consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor.