Papo de Mãe

Pais podem consultar Detran antes de contratar serviço de transporte escolar

Roberta Manreza Publicado em 26/01/2015, às 00h00 - Atualizado às 12h26

Imagem Pais podem consultar Detran antes de contratar serviço de transporte escolar
26 de janeiro de 2015


Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil Edição: Armando Cardoso
Estados e municípios podem perder verba federal para o transporte escolar se não regularizarem situação dos conselhos do Fundeb (Foto: Letícia Verdi/MEC)

Estados e municípios podem perder verba federal para o transporte escolar se não regularizarem situação dos conselhos do Fundeb. (Foto: Letícia Verdi/MEC)

 Além da preocupação com a lista de material escolar, muitos pais procuram serviços de transporte para levar e buscar os filhos na escola. É um serviço que gera comodidade e segurança às famílias, mas é preciso ter atenção antes de assinar contrato com motorista ou empresa. Segundo Rogério Dias, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), é importante que os pais ou responsáveis verifiquem a situação do condutor do veículo escolar.

“Os pais devem verificar se ele é cadastrado no Detran. A consulta pode ser feita [no caso do Detran-DF] pelo site do órgão ou pelo telefone 3905-5731. O condutor precisa ter uma autorização de tráfego, que é renovada a cada seis meses. Para renová-la, ele precisa ir ao Detran e submeter o veículo à vistoria”, disse.

Dias explicou que os problemas mais frequentes na vistoria de veículos de transporte escolar são pneus carecas, extintores de incêndio vencidos ou cintos de segurança com defeito. “Se quiserem, os pais também podem testar os cintos do veículo”. O tacógrafo, aparelho que mede o tempo e a velocidade atingida pelo veículo, também é item obrigatório.

Antes de serem liberados, os problemas devem ser corrigidos pelos permissionários. Atualmente, no Distrito Federal são 1.415 veículos de transporte escolar e 1.287 profissionais autorizados para o serviço.

Além de submeter o veículo à vistoria, cada permissionário deve fazer um curso de condução escolar, ministrado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). O curso deve ser renovado a cada cinco anos. A habilitação não é renovada se, no ato de renovação do curso, o condutor tiver registro de infração gravíssima, grave ou duas médias em um período de 12 meses.

A negociação do contrato de prestação de serviço também merece atenção. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste) lembra a importância de ficar claro se haverá reajuste da mensalidade em caso de aumento de preço dos combustíveis. A associação também recomenda negociar a melhor data para pagamento e discutir a inclusão de cláusula de multa por descumprimento de horários.

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