O advogado Anderson Albuquerque explica como é no Brasil a questão da barriga solidária. Entenda porquê a barriga de aluguel não é permitida aqui
Anderson Albuquerque* Publicado em 11/07/2021, às 08h00
Ser mãe é o sonho de muitas mulheres. Infelizmente, nem todas podem gerar um filho biologicamente. A adoção é uma saída, mas é um processo bastante demorado e que, muitas vezes, não supre a vontade de ter um filho biológico.
A mulher decide, então, optar pela barriga de aluguel, barriga de substituição ou barriga solidária, como é chamada hoje em dia. Porém, antes de fazer essa escolha, é necessário que a mulher conheça todos os processos legais envolvidos.
Apesar de a barriga solidária ter ficado muito conhecida no mundo devido a celebridades que optaram pelo processo, como a socialite Kim Kardashian, a lei americana sobre o tema é bem diferente da lei brasileira.
Nos EUA, é permitido que uma mulher que não seja da família "alugue" seu útero para a gestação, e receba uma quantia para isso. Há, inclusive, agências especializadas que intermediam o acordo.
No Brasil, no entanto, não há uma legislação específica sobre a barriga solidária, então as resoluções sobre o tema foram estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina e o Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça. A Resolução 2.168/2017 versa sobre o tema:
Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida – sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos -, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.121, publicada no D.O.U. de 24de setembro de 2015, Seção I, p. 117."
A resolução estabelece que "a doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial”. Ou seja, diferentemente de alguns países, no Brasil a mulher não pode receber nada para emprestar seu útero para uma gestação. É por esse motivo que não de se deve falar em “barriga de aluguel".
O procedimento de barriga solidária deve ser realizado em clínicas, centros ou serviços de reprodução assistida, mas para que a reprodução assistida seja realizada, é necessário que exista um problema médico que impossibilite ou contraindique a gestação ou o casal seja homoafetivo.
A mulher que doará o útero de forma temporária deve ser da família: “a cedente temporária do útero deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau - mãe/filha; segundo grau - avó/irmã; terceiro grau tia/sobrinha; quarto grau - prima). Demais casos estão sujeitos à autorização do Conselho Regional de Medicina".
Os pais fornecem, então, o material genético que será fertilizado in vitro e, mais tarde, implantado na mulher que fará o processo de barriga solidária. Quando se tratar de casal homoafetivo composto por duas mulheres, será preciso utilizar um banco de sêmen para a fertilização in vitro. Já no caso de dois homens, é preciso recorrer a um banco de óvulos, mas a doação deve ser voluntária, e a doadora deve ser anônima e não pode ser parente.
É preciso um termo de consentimento - se a cedente for casada ou viver em união estável, é obrigatória a aprovação por escrito do cônjuge ou do companheiro – e um relatório médico e psicológico das partes envolvidas.
Além disso, quem contratar o serviço de reprodução assistida deverá garantir acompanhamento médico para a mulher que ceder o útero temporariamente, durante a gestação, no parto e até a recuperação pós-parto.
Para que não haja problemas futuros, é necessário também um termo de compromisso entre os pacientes e a cedente temporária do útero, determinando de forma clara como será a filiação da criança.
De fato, o procedimento de barriga de substituição não é simples. Por este motivo, muitas mulheres vão a outros países para realizá-lo. E, embora no Brasil seja ilegal lucrar com a barriga solidária, há muitas mulheres se oferecendo para realizar o procedimento por dinheiro na internet – e muitas pagando. Contudo, tal prática é ilegal e deve ser repreendida.
A mulher que optar por esse procedimento deve fazê-lo através das vias legais, pois a utilização de uma barriga de aluguel clandestina, além das implicações criminais, pode ter sérias consequências médicas para a cedente do útero e para o bebê.
*Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados
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