O advogado Guilherme Galhardo esclarece a diferença entre herança e inventário, e ainda explica como funciona a venda dos itens herdados
Redação Papo de Mãe Publicado em 24/05/2022, às 06h00
Quando o assunto são os bens deixados por algum familiar após o seu falecimento, muitos se perguntam sobre a possibilidade de compra e venda dos itens da herança antes mesmo da realização de um inventário. Segundo o advogado Guilherme Galhardo, é importante explicar as diferenças entre ambas as determinações para que os herdeiros em questão entendam como esse processo funciona.
“O testamento é a última manifestação de vontade de uma pessoa viva sobre como ela quer dispor do seu patrimônio após sua morte, enquanto o inventário é o meio pelo qual se apuram quais são os bens que o falecido deixou, quem são seus herdeiros, se ficaram dívidas a pagar ou créditos a receber e quem são as pessoas legitimadas a obter esse patrimônio”, diz o advogado.
Dessa forma, o inventário é um instrumento imprescindível para a regularização da propriedade após o falecimento de uma pessoa. Pela lei, a abertura do inventário ainda deve ocorrer em até dois meses, contados a partir da data de óbito. Caso aconteça após o prazo será incidido, de acordo com cada Estado, o pagamento de multa.
Em São Paulo, será atribuída multa de 10% caso ocorra após o prazo legal, e 20% se o atraso for maior do que 180 dias, ambos calculados com base no valor de ITCMD (imposto que deverá ser pago para transmissão dos bens após o falecimento de alguém)”, alerta Guilherme Galhardo.
Lembrando que o inventário deverá ser aberto no foro do domicílio do autor da herança, ou seja, na última comarca, cidade e estado onde o falecido morou. Caso não seja possível, o processo deve ser feito no local onde estão os bens.
O inventário ainda poderá ser aberto por duas vias, a extrajudicial, quando não existem herdeiros incapazes e quando há uma partilha amigável dos bens por meio de escritura pública no tabelião de notas; e a judicial, quando os herdeiros discordarem sobre a divisão dos itens deixados, se houver testamento constituído ou interessado incapaz.
A opção extrajudicial é facultativa – ainda que todos os requisitos estejam presentes, a pessoa poderá optar pela abertura de um inventário por via judicial.
Apresentados os cenários, Galhardo explica que é possível vender os bens recebidos de uma herança ainda com o processo de inventário em andamento, mas para isso é necessária uma expressa autorização do juiz. “E o indivíduo designado para administrar a venda será obrigatoriamente o inventariante responsável.”
Também é importante se atentar à data e validade da decisão judicial que autorizou a venda do imóvel e o inventariante nomeado, pois existe a possibilidade de este ser afastado ou até mesmo removido do cargo. “Logo, é fundamental que se confira a legitimidade do inventariante antes de comercializar qualquer bem, a fim de evitar maiores complicações”, diz Galhardo.
Já nos casos em que houver apenas um herdeiro, será feita a adjudicação a ele, ou seja, o ato judicial em que se declara a consolidação da propriedade do bem a alguém.
Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?
Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara. Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.
Instagram: @papodemaeoficial l Twitter: @papodemae l Facebook
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