Entenda o que é pensão alimentícia e como agir após o término do casamento
Anderson Albuquerque* Publicado em 21/04/2022, às 07h00
O tema pensão alimentícia gera bastante dúvidas atualmente, devido às mudanças ocorridas ao longo dos anos com relação à instituição do casamento. Mas antes de abordar o que acontece hoje, é preciso relembrar como ocorria no passado o desfazimento do matrimônio.
O nosso ordenamento jurídico já usou termos diferentes para a dissolução do casamento. No século passado, o termo desquite era empregado, como constava no art. 315, III, do chamado Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, de 1º de janeiro de 1916.
Este projeto, do jurista Clóvis Beviláqua, regulava a forma de dissolução da sociedade conjugal através da separação de corpos e bens dos cônjuges, mas não extinguia o vínculo matrimonial. Isso era equivalente à separação judicial, mas não ao divórcio, que é o que ocorre atualmente.
De acordo com o Código Civil de 1916, a mulher casada precisava de autorização do marido para exercer várias atividades, como trabalhar, comprar bens ou até mesmo receber uma herança.
No dia 27 de agosto de 1962, a Lei 4.121, conhecida como “Estatuto da Mulher Casada”, contribuiu para mudar esta realidade, emancipando a mulher em diversas áreas. O Estatuto mudou mais de dez artigos do Código Civil de 1916, possibilitando que a mulher trabalhasse sem permissão do marido e compartilhasse o pátrio poder, o que a permitiu requerer a guarda dos filhos em caso de separação.
Mais tarde, em 1977, a Lei nº. 6.515 substituiu o vocábulo “desquite” pela palavra separação, e previu a modalidade consensual (amigável) e contenciosa (litigiosa). O artigo 24 da chamada “Lei do divórcio e da Separação Judicial”, dispunha que:
“Art. 24 - O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Parágrafo único - O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.”
Somente com a promulgação da Constituição de 1988 é que passou a ser permitido se divorciar e se casar novamente, quantas vezes fosse necessário. Em seu artigo 266, a Constituição estabelece que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, desde que cumprida a separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
A Constituição de 1988 promoveu, sem dúvidas, enormes avanços, ao igualar os direitos e deveres entre homens e mulheres e reconhecer outras formas de constituição familiar além do casamento, como a união estável.
Após compreender as mudanças ocorridas ao longo dos anos com relação à dissolução do casamento, é possível entrar agora na seara da pensão alimentícia. Pensão alimentícia, também conhecida pelo seu termo técnico, “alimentos”, é uma prestação devida a um dependente, de forma a garantir sua subsistência, e decorre do fato de que o seu beneficiário não possua meios próprios de sustento.
Uma das dúvidas mais recorrentes entre as mulheres que pretendem se divorciar é se terão direito à pensão alimentícia. Este direito é concedido nos casos em que a ex-cônjuge comprove que depende economicamente de seu ex-marido e não tem condições de se manter sozinha.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia é um direito válido também para o homem. Grande parte das mulheres hoje trabalha e divide com o homem as responsabilidades financeiras, ou seja, as mulheres adquiriram direitos e deveres iguais perante a lei, o que garante ao homem solicitar a pensão alimentícia caso ele não possua condições financeiras para sua subsistência.
No entanto, apesar de vermos muitas mulheres inseridas no mercado de trabalho, há aquelas que abandonaram suas carreiras para cuidar dos filhos ou que o homem não permitiu que trabalhassem (infelizmente, isso ocorre até hoje). Portanto, uma preocupação fidedigna destas mulheres é como irão se sustentar caso se separem.
Muitas delas adiam a separação, até mesmo quando são vítimas de violência doméstica, por acharem que não poderão se sustentar sozinhas. Há também os casos em que o homem a ameaça, afirmando que ficarão desassistidas caso se separem, ou seja, ele faz uso da violência psicológica para mantê-la no casamento.
É muito importante que estas mulheres saibam que não ficarão desassistidas – ao contrário, elas estão amparadas pela lei. Se a mulher comprovar que dependia do marido para manter suas despesas básicas, se o casamento a obrigou a abandonar sua carreira profissional – seja para cuidar dos filhos ou para acompanhar o marido para se mudar de estado, ela terá direito à pensão alimentícia. Embora não seja tão comum, o mesmo fato é válido para os homens.
Porém, é fundamental frisar também o caráter provisório da pensão alimentícia. Quando a pensão é concedida por um juiz, ela não é válida para sempre, e sim por um tempo determinado. O que significa que a ex-mulher (ou ex-marido) tem direito à pensão alimentícia até adquirir condições financeiras para o seu sustento e não depender mais do auxílio econômico do ex-cônjuge.
É inegável que após uma separação o padrão de vida das pessoas tende a diminuir, logo, a pensão deve garantir, dentro de um limite razoável, para além das necessidades básicas, o padrão que a mulher ou o homem tinham dentro do casamento.
Outra questão extremamente relevante em relação à pensão alimentícia é o direito à manutenção do plano de saúde. O entendimento dos tribunais é que tanto o ex-marido quanto a ex-mulher têm obrigação de manter o ex-cônjuge como segurada ou segurado em seu plano, caso não possa custeá-lo.
Muitas dúvidas ocorrem também no que diz respeito à união estável. Não importa o tipo de relação jurídica estabelecida – casamento ou união estável – tanto a ex-mulher quanto a ex-companheira (ou o ex-marido ou ex-companheiro) gozam dos mesmos direitos já elencados, caso haja comprovação da dependência econômica.
Como são as mais afetadas no que diz respeito à pensão alimentícia, é preciso que as mulheres procurem seu advogado e se informem, para afastarem o medo de ficarem desamparadas economicamente em caso de separação, e assim fazer valer os seus direitos garantidos por lei.
*Anderson Albuquerque, é advogado especializado em direito de família, sócio do escritório Albuquerque & Alvarenga Advogados
Instagram: @papodemaeoficial l Twitter: @papodemae l Facebook