A ginecologista e obstetra Ligia Santos toca num tema delicado: quando o aborto é legalizado em caso de anencefalia do feto e como proceder?
Redação Papo de Mãe Publicado em 19/03/2021, às 00h00 - Atualizado às 13h18
Um tema difícil, mas necessário.
Além do abortamento legalizado em situações de gestação por estupro, com direito a procedimento em hospital público, nos casos de anencefalia do feto isso também é permitido, como explica a ginecologista e obstetra Ligia Santos, colunista do Papo de Mãe.
A anencefalia é uma malformação grave do tecido neural, do tubo neural, que faz com que parte do cérebro não se forme. “Isso faz com que esta criança seja incompatível com a vida. Ela pode sobreviver alguns meses apenas. O relato de bebê anencéfalo que sobreviveu mais tempo, foi por 14 meses”, conta a médica.
O diagnóstico da anencefalia é feito pelo ultrassom a partir da 12a semana de gestação e, para poder fazer o aborto legal, ela precisa de um laudo ultrassonográfico assinado por dois médicos diferentes atestando que o bebê tem anencefalia.
Essa mulher será acolhida e deverá passar pelo atendimento médico de maneira correta e segura. Caso a mulher queira seguir com a gestação, ela também será acolhida e terá o direito de fazer um pré-natal de alto risco. A Dra. Ligia Santos ressalta que “Partos de bebês anencéfalos são, em geral, mais difíceis pois o bebê acaba não se posicionando de maneira correta para o parto”.
Há questões genéticas que podem causar a anencefalia e nisso não há como mexer. Mas diabetes, por exemplo, aumenta este risco. Então mulheres com diabetes precisam ter a doença sob controle para diminuir a possibilidade desta malformação.
“O que faz muita diferença é o uso do ácido fólico, uma vitamina que protege o bebê desta malformação. É importante começar a tomar até antes de engravidar”, lembra a Dra. Ligia.
Legalmente não existe autorização para fazer aborto em caso de outras malformações fetais. Podem acontecer decisões individuais da justiça.