pmadmin Publicado em 24/04/2014, às 00h00 - Atualizado em 26/09/2014, às 17h32
Bruna Ramos – Portal EBC
Chegou ao fim, no mês passado, o prazo para que as empresas fabricantes de fórmulas infantis se adaptassem aos regulamentos técnicos e nutricionais recomendados pela Anvisa. Os termos foram descritos nas resoluções RDC 42 a 46, publicadas em setembro de 2011.
Por se tratar de um público bastante sensível, as recomendações foram rigorosamente detalhadas em segmentos específicos: fórmulas infantis para lactentes; fórmulas infantis de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância; e fórmulas infantis destinadas a necessidades dietoterápicas. “Temos um cuidado especial porque estas normas atendem a um grupo biologicamente vulnerável”, aponta a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino. A especialista explica que uma empresa não pode colocar o produto no mercado sem atender a essas resoluções. “A desconformidade do produto pode ser penalizada com multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões.”
De acordo com Antônia, desde o vencimento do prazo de adaptação, nenhuma empresa apresentou irregularidades diante do monitoramento. “Neste período, recebemos muitos pedidos de registro de adaptação às novas fórmulas”, esclarece.
Entre as especificações recomendadas pela Anvisa, estão a quantidade mínima e máxima permitidas de calorias, gorduras e carboidratos. Também é necessário que existam, no rótulo, instruções claras de uso, preparo e conservação do produto. Outra particularidade das fórmulas infantis, é que o percentual de valor diário (%VD) não pode ser declarado na informação nutricional. “Esta é uma avaliação que deve ser feita por médico e nutricionista de acordo com a necessidade de cada criança”, define Antônia.
Confira na tabela abaixo algumas das determinações de composição e rótulo recomendadas pela Anvisa:
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