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Pensão alimentícia é devida desde a concepção

Muitas mulheres não sabem que pensão alimentícia é devida desde a concepção e, assim, acabam não correndo atrás dos seus direitos

Anderson Albuquerque* Publicado em 30/04/2021, às 00h00 - Atualizado às 12h06

A grávida tem direito a pensão alimentícia gravídica
A grávida tem direito a pensão alimentícia gravídica

A investigação de paternidade é um tema bastante polêmico, que sempre gerou opiniões divergentes. No entanto, a Declaração Universal dos Direitos da Criança, promulgada pela Assembleia Geral da ONU em 1959, estabelece que a criança, devido à sua imaturidade física e mental, precisa de proteção legal apropriada – antes e depois de seu nascimento.

Com base no artigo 2º do Código Civil, nos artigos 5º, 227 e 229 da Constituição Federal e no artigo 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, já era possível a fixação de pensão alimentícia à gestante, a fim de garantir uma gravidez saudável e o nascimento de uma criança sadia.

Assim, este entendimento foi confirmado pela Lei nº 11.804, de novembro de 2008, a chamada “Lei de Alimentos Gravídicos”, que estabelece pensão alimentícia destinada à gestante com o objetivo de custear as despesas da gestação, desde a concepção até o nascimento, incluso custos com exames complementares, assistência médica e psicológica, medicamentos, entre outros.

Para que a gestante entre com uma ação de alimentos gravídicos, basta que haja fortes indícios da paternidade. Não é preciso que exista um casamento, união estável ou um relacionamento duradouro entre ela e o suposto pai.

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A Lei de Alimentos Gravídicos permitiu que o suposto pai, como réu, não mais pudesse utilizar recursos para adiar o julgamento da ação. Isto era muito comum, uma vez que ele só era condenado ao pagamento de pensão alimentícia após o fim da ação, podendo ficar anos sem cumprir com sua obrigação.

A demora na resolução da ação fazia com que a mulher não recebesse a pensão alimentícia durante o período que mais necessitava – a gestação -, o que podia gerar danos irreversíveis a ela e ao feto.

Quando começa a paternidade?

Agora, a Justiça entende, portanto, que a paternidade é estabelecida desde o momento da concepção, e não somente após a comprovação do vínculo. Desta forma, a pensão alimentícia é devida à mulher desde o momento em que a criança é gerada.

O réu pode tentar alegar que não tinha conhecimento da gravidez ou que não tem certeza da paternidade, a fim de evitar o pagamento da pensão alimentícia. Há, ainda, aqueles que sabem que são o pai da criança, mas tentam induzir a mulher a realizar um aborto, para evitar cumprir com suas obrigações legais.

No entanto, nenhuma destas artimanhas podem mais ser utilizadas, já que as inovações trazidas pela Lei 11.804/2008 garantem que não há a necessidade de que o vínculo de parentesco seja declarado para pleitear a pensão alimentícia gravídica, bastando que haja indícios da paternidade. Além disso, após o nascimento da criança, a pensão gravídica é convertida de forma automática em pensão alimentícia.

A obrigação de comprovar os indícios de paternidade é da mulher, mas o juiz não exige provas robustas para fixar a pensão alimentícia gravídica, pois poderia a lei perder sua eficácia.

Assim, basta que a mulher apresente bilhetes, cartas, fotos, e-mails, mensagens em redes sociais, testemunhas ou qualquer prova legal para comprovar o envolvimento com o réu.

A pergunta que fica é: como a Justiça procede nos casos dos relacionamentos fugazes, em que a mulher não possuía um envolvimento longo com o suposto pai da criança?

Na maioria destes casos, a Justiça tem fixado a pensão alimentícia gravídica com provas simples, já que a lei não as exige (somente indícios) e que a proteção da vida tem prioridade em relação ao patrimônio.

As necessidades da gestante e do nascituro não podem ser apartadas por claras razões biológicas. Assim, a Lei dos Alimentos Gravídicos surgiu para resguardar o direito à vida do nascituro e o direito à pensão alimentícia – direitos essenciais que surgem desde a concepção de um filho.

*Anderson Albuquerque é advogado de direito de família


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