Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva participará de audiência que ouvirá especialistas sobre os problemas do Decreto 10.502
Redação Papo de Mãe Publicado em 14/08/2021, às 07h00
No dia 30 de setembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou o Decreto 10.502. O fato provocou uma onda de reações, pois a decisão instituía a "Política Pública de Educação Especial" que segrega as crianças com deficiências das escolas, incentivando a matrícula em instituições especiais.
Segundo a Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, a decisão refletia um retrocesso de anos: a inclusão de pessoas com deficiência em escolas comuns havia chegado à marca de mais de 90% dos estudantes com deficiência sendo matriculados em escolas comuns naquele ano. E somente em 2008 foi que o número de matrículas nas escolas comuns superou o nas instituições especiais.
Em dezembro do ano passado, o relator Dias Toffoli havia suspendido os efeitos do Decreto sob o argumento de inconstitucionalidade. Porém, atualmente, o problema é que o MEC (Ministério da Educação) ainda mantém a cartilha formulada à época em seu site e, mesmo com a decisão de Toffoli, continua realizando encontros com gestores escolares sobre o assunto, ainda de acordo com a Coalizão.
Foi por esse motivo que o STF (Supremo Tribunal Federal) convocou uma audiência pública nos dias 23 e 24 de agosto para ouvir 56 órgãos públicos, universidades, organizações da sociedade civil e coletivos sobre o problema.
Dentre os participantes, estão representantes da Coalizão Brasileira de Educação Inclusiva, rede de mais de 50 organizações que defendem a educação inclusiva no Brasil. Para Mariana Rosa, mulher com deficiência, mãe de uma criança com deficiência e uma das integrantes da rede, a audiência será uma oportunidade de provar que a inclusão nas escolas é um direito humano inegociável.
Nossa expectativa com a audiência pública é que possamos dialogar com argumentos legais, acadêmicos e da experiência prática, que amparam a educação inclusiva como um direito humano inegociável e, sendo assim, só pode acontecer na escola comum. Qualquer coisa diferente disto é discriminação, que representa um retrocesso social com impactos diretos nos direitos das pessoas com deficiência e de toda a sociedade." (Mariana Rosa)
O evento também será uma oportunidade de mostrar, novamente, a inconstitucionalidade do Decreto. A Convenção Brasileira sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência possui o mesmo status da Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão reconhece que a educação deve ser inclusiva.
A audiência pública será transmitida pelo canal do YouTube do STF e pela TV Justiça das 14h às 18h nos dias 23 e 24 de agosto e também das 9h às 12h no dia 24.