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Além da questão sucessória: testamento é um ato de amor

Realizar um testamento é importante para organizar os cuidados e bens de sua família diante das incertezas e possibilidades da vida

Maria Amélia Araújo* Publicado em 02/06/2022, às 08h02

A procura pelo testamento aumentou na pandemia
A procura pelo testamento aumentou na pandemia

Muitas pessoas ainda acreditam que testamento serve apenas para regularizar questões sobre o patrimônio e que é realizado apenas por pessoas com muitos recursos financeiros. Com maior acesso à informação, esse imaginário coletivo vem sendo desmistificado e, felizmente, o testamento é um instrumento cada vez mais utilizado.


A pandemia, naturalmente, aumentou a procura, pois todos passaram a refletir mais sobre as incertezas e a possibilidade de morte. Estima-se que, durante o período, a procura por testamentos aumentou consideravelmente. Diante deste cenário, é essencial que as pessoas saibam que um testamento permite registrar outras vontades do testador.


É possível estabelecer quem seriam as pessoas aptas a cuidar dos filhos menores ou incapazes em caso de falecimento, os chamados tutores, oferecendo diretrizes sobre como devem ser cuidados e educados. Caso não exista um testamento, o juiz (que pouco conhece a estrutura familiar) é quem terá que decidir quem seria a pessoa mais capacitada para essa atribuição, seguindo uma ordem prevista pela lei. Na prática, vemos que muitos casais indicam amigos ou padrinhos para o exercício dessa função, que nem sempre estão na ordem legal, e que dificilmente seriam nomeadas por um juiz, caso o testamento não existisse.


Outro ponto interessante é a possibilidade de estabelecer quem seriam as pessoas qualificadas para administrar os bens enquanto os filhos forem menores ou incapazes. É possível, em testamento, não só nomear o administrador, como estabelecer diretrizes sobre como deve ser administrado o patrimônio, como as despesas devem ser pagas e com qual recurso.


Há dois pontos importantes para ressaltar: o primeiro é que, sobre uma parte do patrimônio, pode-se estender o período de administração dos bens para depois da maioridade dos filhos, pois com 18 anos costumam ser ainda imaturos. O segundo é que o administrador (que se chama curador especial) pode ser outra pessoa que não o tutor – ou seja, é possível indicar pessoas diferentes para os cuidados com os filhos e para a administração de bens.


Outra questão importante são as restrições à herança para proteger os bens dos filhos. Em um testamento, por exemplo, é permitido instituir que alguns bens não sejam vendidos por um período, que não sejam objeto de garantia de dívidas, ou que não possam se comunicar com o patrimônio constituído com o cônjuge ou companheiro do herdeiro.

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Também somos questionados com frequência sobre a possibilidade de instituir em testamento algum cuidado específico voltado aos mais idosos, destinando-os alguma renda mensal, o direito de morar em um imóvel, ou pagamento de despesas, como o plano de saúde. Com o passar dos anos e o aumento da expectativa de vida, os filhos cada vez mais assumem o papel de cuidadores dos pais. É natural, portanto, que os filhos demonstrem preocupação sobre como os pais seguirão em sua falta, sendo o testamento um ótimo instrumento para auxiliar essa questão.


Por fim, e talvez a mais conhecida função do testamento seja a de poder dispor de seu patrimônio com liberdade, desde que seja respeitado o limite que a lei reserva a ascendentes, descendentes e cônjuge, que é de 50%. É possível, ainda, indicar quais bens e recursos você gostaria de destinar a cada um dos seus herdeiros, considerando as necessidades de cada um. Ou seja, dispor de seu patrimônio, mas com limites.


A partida de um ente querido é dolorosa e pode-se dizer que nada será como antes. No entanto, quando esses afetos têm dependentes, pessoas que deles necessitam (filhos, pais, sobrinhos), outros problemas começam a surgir e podem ser bastante sérios. Ter o cuidado de pensar e definir como a vida pode seguir adiante e ser organizada sem a sua presença é, definitivamente, um grande ato de amor.


*Maria Amélia Araújo – Fundadora do MAA Advogados, mestre em Direito Civil pela Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM) e formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), além de especialista dos temas das áreas família e sucessões, arbitragem e planejamento patrimonial.

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