A ginecologista e obstetra Debora Recchi critica a exigência do consentimento do marido para que a esposa coloque o DIU, um método contraceptivo reversível
Dra. Debora Recchi* Publicado em 18/08/2021, às 10h41
No último dia 03 uma notícia causou alarde em muitas mulheres. Saiu na mídia a informação de que algumas operadoras de saúde estavam exigindo o consentimento dos maridos para que as esposas colocassem o DIU. Mas será que faz algum sentido isso?
O dispositivo intrauterino (DIU) é um método contraceptivo de longa duração, eles podem durar entre 3 e 10 anos dependendo do modelo, e são reversíveis. Isso significa que podem ser retirados a qualquer momento, retornando à fertilidade imediatamente.
Pela legislação atual (Lei no. 9.263/96) o consentimento de ambos os cônjuges é exigido apenas para a contracepção definitiva, ou seja, para realizar vasectomia ou laqueadura tubária, e não existe nenhuma justificativa legal para que seja solicitada autorização do cônjuge para métodos contraceptivos reversíveis.
Então, qual a justificativa para que algumas seguradoras de saúde exijam esse documento de liberação dos maridos sem o menor cabimento legal?
Precisamos lembrar que pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a colocação do DIU é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde sempre que solicitado pelo médico da paciente. Então, para evitar esse “gasto” essas operadoras inventaram mais um documento obrigatório, para dificultar o acesso dessas mulheres a um método contraceptivo que deveria ter seus custos cobertos, de acordo com as normas da ANS.
Com o alarde dessa exigência de liberação dos maridos para colocação do DIU, as sociedades de ginecologia e obstetrícia se pronunciaram e houve inclusive ação do Procon-SP para que as seguradoras prestassem esclarecimentos em relação aos métodos contraceptivos oferecidos e suas coberturas, tanto para os reversíveis quanto para os irreversíveis.
Para evitar os custos de um procedimento que tem cobertura obrigatória, colocam as mulheres em uma posição de não poderem escolher seu próprio método contraceptivo sem a anuência de outra pessoa. Essa exigência de liberação do marido para colocação do DIU é abusiva e caso alguém passe por isso, deve fazer uma denúncia ao Procon imediatamente.
A decisão de engravidar ou não e qual seria a melhor maneira de evitar uma gestação é exclusivamente da mulher. Ela deve, juntamente com seu médico, conhecer todas as opções disponíveis, avaliar os prós e contras de cada uma e ter o poder de tomar sua decisão sozinha.
Em 2021 é realmente alarmante nos depararmos com uma notícia dessas. Com as mulheres sendo 51% da população brasileira e mais de 40% do mercado de trabalho,.criar situações que dificultem seu acesso a métodos para evitar uma gravidez indesejada é no mínimo revoltante
*Dra. Debora Recchi
Ginecologista e Obstetra da USP