Papo de Mãe
» PARENTALIDADE

Covid-19: um dos pais pode impedir que o outro vacine o filho menor de idade?

O novo colunista do Papo de Mãe, o advogado Douglas Ribas Jr., tira dúvida sobre um conflito entre pai e mãe. Neste caso, o assunto é vacina da Covid-19

Douglas Ribas Jr.* Publicado em 03/09/2021, às 12h21

Os adolescentes já podem ser vacinados no Brasil
Os adolescentes já podem ser vacinados no Brasil

Ciente da responsabilidade em integrar um time de colunistas tão brilhantes, agradeço ao Papo de Mãe pela confiança e oportunidade de poder contribuir com o jornalismo independente que tanto admiro. Através da prática no exercício da advocacia, meu objetivo é esclarecer dúvidas e compartilhar conhecimento. Inspirado por consultas e casos reais, abordarei questões jurídicas atuais e atemporais de forma clara e com linguagem simples. Sugestões de pauta são sempre bem-vindas!

Fui consultado por uma mãe sobre a possibilidade de impedir que o pai providenciasse a vacinação do filho comum de ambos com o imunizante da Pfizer, o único permitido pela ANVISA até o momento no país. Ela argumentou que seu filho, com 15 anos de idade, já teve Covid, que crianças e adolescentes não são grupo de risco, que há estudos indicando que neles a mortalidade é praticamente nula, bem como que as vacinas não são isentas de efeitos colaterais, conhecendo-se ainda muito pouco sobre suas consequências.

É esse o pano de fundo que trago como cenário para a publicação do meu primeiro texto aqui no Papo de Mãe.

De início, importante lembrar que a guarda do menor é compartilhada, isto é, as decisões sobre a vida do filho devem ser tomadas de comum acordo entre os pais.

A esse respeito vale a leitura de um artigo que publiquei recentemente no blog do escritório, explicando a diferença entre guarda e convivência, conceitos que, infelizmente, costumam ser confundidos por alguns pais.

Veja também

Pois bem, voltando à vacina, necessário termos em mente que:

  • nosso Supremo Tribunal Federal já apreciou o assunto decidindo que "É constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, tenha sido incluída no plano nacional de imunizações; ou tenha sua aplicação obrigatória decretada em lei; ou seja objeto de determinação da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar".
  • o Plenário do STF já decidiu que é dever dos pais vacinar os filhos frente a qualquer doença passível de imunização.
  • os pais são obrigados a vacinar os filhos contra Covid-19 desde que (i) o imunizante já estiver devidamente registrado pela ANVISA, (ii) a vacina conste do Plano Nacional de Imunização - PNI e (iii) tenha sua obrigatoriedade incluída em lei ou sua aplicação determinada pela autoridade competente.

Mesmo frente aos bons argumentos defendidos pela mãe, observadas as premissas acima, pode-se concluir que é dever dos pais vacinar o filho menor.

No entanto, ainda assim restará à mãe uma derradeira possibilidade de discutir a questão em juízo. Expondo suas razões técnicas, pode buscar amparo a fim de procurar obter decisão judicial que, tendo em vista as particularidades do caso, sobretudo o fato de que o menor já desenvolveu Covid, reconheça a não obrigatoriedade da sua vacinação.

Aqui no Brasil ainda não tive notícia de processos dessa natureza, porém, já soube de casos no exterior onde a divergência entre pais separados motivada por questão de particular importância (como o fato do menor já ter desenvolvido a doença) foi crucial para que um dos pais postulasse judicialmente contra a inoculação do filho.

Encerro essa coluna com uma reflexão e um pedido: enquanto pais, pautemos nossas decisões e escolhas na ciência, elegendo o bem-estar dos nossos filhos como objetivo fundamental a ser atingido. Deixemos desavenças e opiniões particulares em segundo plano, lembrando que mesmo com a melhor das intenções e ainda que diante de mínimos conflitos entre pais e mães, os menores quase sempre sofrem o impacto da discórdia daqueles que têm como referência.

advogado douglas
O advogado Douglas Ribas Jr.

*Douglas Ribas Jr. é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1993 e pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Cursou Program of Instruction for Lawyers na University of California - Davis. Reconhecido entre os mais admirados advogados de 2015 e 2019 pelo anuário Análise Advocacia, atua em contencioso e consultoria, especialmente nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Comercial, Contratos, Imobiliário, Trabalho e Societário.

@douglas_ribas_advogados

ColunistasDouglas Ribas Jr.