O novo colunista do Papo de Mãe, o advogado Douglas Ribas Jr., tira dúvida sobre um conflito entre pai e mãe. Neste caso, o assunto é vacina da Covid-19
Douglas Ribas Jr.* Publicado em 03/09/2021, às 12h21
Ciente da responsabilidade em integrar um time de colunistas tão brilhantes, agradeço ao Papo de Mãe pela confiança e oportunidade de poder contribuir com o jornalismo independente que tanto admiro. Através da prática no exercício da advocacia, meu objetivo é esclarecer dúvidas e compartilhar conhecimento. Inspirado por consultas e casos reais, abordarei questões jurídicas atuais e atemporais de forma clara e com linguagem simples. Sugestões de pauta são sempre bem-vindas!
Fui consultado por uma mãe sobre a possibilidade de impedir que o pai providenciasse a vacinação do filho comum de ambos com o imunizante da Pfizer, o único permitido pela ANVISA até o momento no país. Ela argumentou que seu filho, com 15 anos de idade, já teve Covid, que crianças e adolescentes não são grupo de risco, que há estudos indicando que neles a mortalidade é praticamente nula, bem como que as vacinas não são isentas de efeitos colaterais, conhecendo-se ainda muito pouco sobre suas consequências.
É esse o pano de fundo que trago como cenário para a publicação do meu primeiro texto aqui no Papo de Mãe.
De início, importante lembrar que a guarda do menor é compartilhada, isto é, as decisões sobre a vida do filho devem ser tomadas de comum acordo entre os pais.
A esse respeito vale a leitura de um artigo que publiquei recentemente no blog do escritório, explicando a diferença entre guarda e convivência, conceitos que, infelizmente, costumam ser confundidos por alguns pais.
Pois bem, voltando à vacina, necessário termos em mente que:
Mesmo frente aos bons argumentos defendidos pela mãe, observadas as premissas acima, pode-se concluir que é dever dos pais vacinar o filho menor.
No entanto, ainda assim restará à mãe uma derradeira possibilidade de discutir a questão em juízo. Expondo suas razões técnicas, pode buscar amparo a fim de procurar obter decisão judicial que, tendo em vista as particularidades do caso, sobretudo o fato de que o menor já desenvolveu Covid, reconheça a não obrigatoriedade da sua vacinação.
Aqui no Brasil ainda não tive notícia de processos dessa natureza, porém, já soube de casos no exterior onde a divergência entre pais separados motivada por questão de particular importância (como o fato do menor já ter desenvolvido a doença) foi crucial para que um dos pais postulasse judicialmente contra a inoculação do filho.
Encerro essa coluna com uma reflexão e um pedido: enquanto pais, pautemos nossas decisões e escolhas na ciência, elegendo o bem-estar dos nossos filhos como objetivo fundamental a ser atingido. Deixemos desavenças e opiniões particulares em segundo plano, lembrando que mesmo com a melhor das intenções e ainda que diante de mínimos conflitos entre pais e mães, os menores quase sempre sofrem o impacto da discórdia daqueles que têm como referência.
*Douglas Ribas Jr. é graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1993 e pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma instituição. Cursou Program of Instruction for Lawyers na University of California - Davis. Reconhecido entre os mais admirados advogados de 2015 e 2019 pelo anuário Análise Advocacia, atua em contencioso e consultoria, especialmente nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Comercial, Contratos, Imobiliário, Trabalho e Societário.
@douglas_ribas_advogados