Papo de Mãe
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Não consigo encontrar o pai do meu filho, e agora?

O advogado Anderson Albuquerque explica o que é o abandono afetivo de um filho e quais a consequências disso, inclusive jurídicas

Anderson Albuquerque* Publicado em 26/07/2021, às 17h02

Pais podem ser responsabilizados civilmente pelo abandono afetivo dos filhos
Pais podem ser responsabilizados civilmente pelo abandono afetivo dos filhos

Dados do Conselho Nacional de Justiça divulgados em 2013, com base no Censo Escolar (2011), apontam que 5,5 milhões de crianças não possuem o nome do pai registrado na certidão de nascimento.

O número é alarmante. Segundo o último levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 11 milhões de mulheres criam seus filhos sem a ajuda do pai, sozinhas.

É um direito da criança possuir o nome dos pais na certidão de nascimento, mas o abandono afetivo vai além da falta de registro do filho – ocorre quando um dos pais (ou ambos) não cumprem com seu dever de proteção, convivência e assistência afetiva.

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Muitas mães, porém, não sabem sequer onde está o pai do seu filho. Como então proceder nessa situação? A mulher deve procurar a Justiça com o máximo de informações que tiver sobre o pai, como nome completo, RG, CPF etc.

Para que o paradeiro do pai seja investigado, é preciso entrar com um pedido de investigação de paternidade. Uma vez encontrado o suposto pai, os dados são encaminhados ao juiz, que irá intimá-lo para reconhecer a paternidade. Se ele se recusar a fazer o reconhecimento, o caso irá a julgamento.

Serão então realizadas audiências, onde testemunhas serão ouvidas para ajudar na investigação. Se mesmo após as oitivas o suposto pai continuar negando a paternidade, é possível solicitar um exame de DNA.

Se o resultado do DNA for positivo, o filho terá o nome do pai incluso na certidão de nascimento, e terá direito à herança. O pai também terá que pagar pensão alimentícia, a partir da data em que foi citado, como estabelecido no artigo 13, parágrafo 2º da Lei 5.478/68:

“Lei nº 5.478 de 25 de Julho de 1968. Dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências. Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções. 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.”

Mas o que acontece se o pai tiver falecido ou não for encontrado? No dia 16 de abril de 2021, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.138/21, que autoriza a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar a suspeita de paternidade, nos casos em que o pai biológico estiver morto ou seu paradeiro for desconhecido.

Preferencialmente, o juiz convocará para exame os parentes de grau mais próximo. Caso eles se recusem a realizar o teste, o juiz poderá decidir, ao analisar as provas disponíveis, pela presunção de paternidade.

Infelizmente, o registro do nome do pai na certidão de nascimento da criança não garante o cumprimento do seu maior dever em relação ao filho: afeto. A família é essencial para o pleno desenvolvimento de uma criança - o afeto e o dever de cuidado são os principais fundamentos do Direito de Família, e sua ausência pode ter consequências para o resto da vida.

Um exemplo da importância da presença dos pais e do afeto na criação dos filhos foi a aprovação, pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, do projeto de lei PLS 700/2007, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a fim de caracterizar o abandono moral dos filhos pelos pais como um ilícito civil e penal.

Confirmando o entendimento jurisprudencial, o projeto obriga a reparação de danos morais aos pais que deixarem de prestar assistência afetiva aos seus filhos, através da convivência ou visitação periódica.

Responsabilizar o abandono afetivo dos pais civilmente não substituirá jamais o afeto e o cuidado genuínos dos pais em relação aos seus filhos. No entanto, esta foi a maneira que a Justiça encontrou para punir os pais que descumprem seu dever – que deveria ser espontâneo – de assistência afetiva, e assim tentar garantir a proteção integral da criança e do adolescente.

*Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque & Alvarenga Advogados

Assista ao Papo de Mãe sobre mães que criam sozinhas seus filhos

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