Advogada especialista em segurança de crianças e adolescentes na internet faz alerta e orienta pais e mães sobre os riscos das redes sociais
Alessandra Borelli* Publicado em 09/08/2021, às 16h02
Por medo e angústia de enfrentar críticas recebidas por um vídeo no tik tok, Lucas Santos tomou uma atitude precipitada e desistiu de tudo provocando uma tragédia. É inquestionável, paradoxal e inversamente proporcional a habilidade dos jovens com as ferramentas digitais à sua capacidade de lidar com os possíveis desdobramentos que o seu uso pode gerar.
A combinação de crimes de ódio e cyberbullying é, além de criminosa, devastadora, sobretudo quando relacionada a crianças e adolescentes e quando mexe com a autoestima.
Engana-se quem acredita que pensar em desistir diante de situações como essa é característico de crianças que demonstram fragilidade.
Não dá para guardar a expectativa de que estão prontos. Fisiologicamente, adolescentes continuam seres em condição peculiar de desenvolvimento. Na internet é tudo muito rápido. Neste caso da semana passada, foram 24 horas desde a publicação de um vídeo divertido ao desfecho que interrompeu uma vida que tinha tudo pela frente.
Sobre o vídeo que culminou no ato do suicídio ainda permanecer circulando massivamente na internet, também é algo preocupante demais por estar expondo outros jovens que, além de tendo violados seus direitos de imagem, estão sofrendo pela morte de um amigo.
Famílias precisam orientar seus filhos e alertá-los sobre os riscos da demasiada exposição e ao mesmo tempo explicar que liberdade de expressão não é um direito absoluto e que não podemos sair por aí, seja presencial ou digitalmente, ofendendo as pessoas.
Todos precisamos estar conscientes e aprender, sobretudo para que possamos ensinar nossas crianças e adolescentes que conteúdo digital não tem devolução, que quando compartilhamos algo na internet perdemos o controle sobre aquilo.
E o mais importante: não há fronteiras neste vasto universo, o que significa dizer que pessoas de todo tipo terão acesso àquilo e à oportunidade de tecer comentários embora existam leis que prevejam a punição a determinados comportamentos.
Juridicamente: notificando os sites onde consta o video, incluindo redes sociais. Se não atenderem extrajudicialmente, precisa ingressar com ação de obrigação de fazer com pedido de liminar.
Tecnicamente: podem as plataformas – whatsapp, por exemplo, pelo "hash" do arquivo do vídeo, bloquearem esse conteúdo.
*Alessandra Borelli, advogada especializada em Direito Digital, sócia e CEO da Nethics Educação Digital